A Justiça determinou que Umberto Muniz de Melo, de 74 anos, seja levado a júri popular pelas mortes de Maria da Glória Lima Xavier, de 51 anos, e Jaelson da Hora Silva, de 53. O casal foi morto a tiros às margens da Rodovia João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.
A decisão é da 3ª Vara Criminal do Foro de Marília. O acusado foi pronunciado pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A prisão preventiva também foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade.
Segundo as informações do processo, o duplo homicídio ocorreu em 29 de dezembro de 2025 e teria sido motivado pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento que mantinha com Maria da Glória.
A denúncia do Ministério Público aponta que ele não aceitava a separação nem o novo relacionamento da ex-companheira com Jaelson. A acusação sustenta que os homicídios teriam sido praticados por vingança e motivo torpe.
Casal teria sido seguido antes dos disparos
Conforme a dinâmica apresentada no processo, o acusado teria utilizado uma caminhonete Chevrolet S10 para acompanhar o ônibus no qual Maria da Glória e Jaelson viajavam.
Quando os dois desembarcaram às margens da SP-294, em Marília, o homem teria efetuado diversos disparos contra eles. As duas vítimas morreram no local.
A decisão judicial também considerou que houve recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em relação à morte de Maria da Glória, foi reconhecida a qualificadora do feminicídio.
Depois dos crimes, o acusado teria deixado Marília na caminhonete. Ele acabou localizado e preso em flagrante pela polícia na região de Boituva.
Em depoimento, afirmou que pretendia seguir até São Paulo para entregar o veículo aos filhos.
A defesa também pediu a devolução da S10 apreendida, mas a solicitação foi negada. Conforme a decisão, o veículo teria sido utilizado tanto na execução dos crimes quanto na fuga e poderá ainda servir como garantia para eventual pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas.
Julgamento ainda não tem data
Com a decisão de pronúncia, o processo seguirá para o Tribunal do Júri. A data em que o acusado será julgado ainda deverá ser definida.
A pronúncia não representa condenação. Nesta fase, a Justiça reconhece a existência de elementos suficientes para que a acusação seja submetida aos jurados, que decidirão sobre a responsabilidade do réu pelos crimes.
Fonte das informações: Marília Notícia.
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