A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as condenações de Elisângela Silva Paião e Fabrício Severino Gomes Merilis no processo relacionado à emboscada ocorrida em setembro de 2022, em Iepê. O julgamento dos recursos foi realizado no dia 17 de agosto de 2026 e a decisão dos desembargadores foi unânime.
Elisângela foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto Fabrício recebeu pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, ambos por tentativa de homicídio.
O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 18 de setembro e, devido à complexidade do caso, estendeu-se por dois dias. Elisângela é viúva do fazendeiro Airton Braz Paião, de 54 anos, vítima da emboscada ocorrida em 21 de setembro de 2022, no município de Iepê. Fabrício, por sua vez, é funcionário público municipal.
De acordo com o acórdão, o episódio ocorreu entre 17h e 18h, na Rodovia SP-421, km 116 + 950 metros, na área rural de Iepê. A denúncia apontou que Fabrício, em conjunto com M. F. do N., teria agido com intenção homicida e mediante dissimulação.
Ainda segundo a acusação apresentada no processo, Elisângela teria auxiliado materialmente e instigado a prática criminosa. O acórdão registra que informações pessoais da vítima teriam sido utilizadas para atraí-la ao local por meio de uma identidade fictícia.
Recursos foram analisados pelo TJ-SP
O Ministério Público recorreu da decisão relacionada a Fabrício, argumentando que o resultado do Júri seria manifestamente contrário às provas dos autos. A acusação pretendia a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. Subsidiariamente, pediu aumento da pena-base e a fixação do regime inicial fechado.
A defesa de Fabrício também buscou a anulação do julgamento, mas sob argumento oposto: sustentou que não existiriam elementos seguros suficientes para demonstrar sua participação no crime.
Já a defesa de Elisângela pediu o reconhecimento de nulidade processual, questionando a apreensão de seu telefone celular, a suposta perda de dados armazenados no aparelho e possível cerceamento de defesa. Também solicitou a revogação da prisão preventiva.
Nenhum dos recursos prosperou.
Tribunal manteve decisão dos jurados
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sorci, entendeu que a decisão do Conselho de Sentença possuía suporte no conjunto de provas e que não havia motivo jurídico para a realização de um novo julgamento.
Em relação a Fabrício, o Tribunal destacou que os jurados analisaram elementos que apontavam vínculo com M. F. do N., além de provas envolvendo o veículo utilizado na execução do delito e circunstâncias verificadas antes e depois dos fatos. O acórdão considerou que a condenação não foi baseada em mera suspeita, mas na análise conjunta dos elementos apresentados no processo.
Ao mesmo tempo, os jurados afastaram em relação a Fabrício a qualificadora da dissimulação. Para o TJ-SP, essa conclusão também deveria ser respeitada, já que não teria ficado demonstrado com segurança que ele conhecia e havia aderido, desde o início, ao plano utilizado para atrair a vítima à emboscada.
Dessa forma, permaneceu a condenação de Fabrício Severino Gomes Merilis a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.
Prisão de Elisângela é mantida
No recurso apresentado pela defesa de Elisângela Silva Paião, o Tribunal também afastou a alegação de nulidade relacionada ao telefone celular.
Segundo o acórdão, não houve demonstração de que informações relevantes tenham sido deliberadamente eliminadas nem de que eventual indisponibilidade de dados tenha resultado de alguma atuação ilícita durante a investigação.
O Tribunal ressaltou ainda que a condenação de Elisângela não foi construída a partir do conteúdo do aparelho. Conforme a decisão, foram considerados depoimentos, laudos periciais, diligências investigativas e outras circunstâncias reunidas durante a apuração.
Também foi negado o pedido para revogar sua prisão preventiva. Os desembargadores consideraram que a custódia permanece justificada pelas circunstâncias do caso e destacaram a condenação a 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado.
Ao final, a 2ª Câmara de Direito Criminal rejeitou as preliminares e negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas, mantendo integralmente a sentença decorrente do Tribunal do Júri.
Defesa de Fabrício vai recorrer ao STJ

Em nota encaminhada à reportagem, os advogados Marcos Vinicius Alves da Silva e Laerte Henrique Vanzella Pereira, do Alvea & Vanzella Advogados Associados, informaram que estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 17 de agosto para realizar a defesa técnica de Fabrício Severino Gomes Merilis durante o julgamento do recurso.
Segundo os advogados, a decisão manteve o status libertatis de Fabrício, que permanece em liberdade. Apesar disso, a defesa informou que não está satisfeita com o resultado e que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Os advogados afirmam acreditar na ausência de responsabilidade penal de Fabrício e sustentam que pretendem demonstrar sua total inocência. O objetivo, segundo a defesa, é conseguir a anulação da decisão do Conselho de Sentença e a realização de um novo julgamento, no qual buscará a absolvição do servidor.
A defesa acrescenta que, em caso de reconhecimento da inocência, buscará também a reintegração de Fabrício ao cargo público que ocupava anteriormente.
A manifestação é assinada pelos advogados Dr. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Laerte Henrique Vanzella Pereira.
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