Você sabia que muitas pessoas que recebem pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ter direito a uma revisão que aumenta consideravelmente o valor mensal do benefício?
Com a Reforma da Previdência, a regra geral passou a estabelecer uma pensão correspondente a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% por dependente. Assim, quando existe apenas um dependente, o benefício normalmente corresponde a 60%.
Entretanto, existe uma exceção muito importante para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Quem pode ter direito à revisão?
Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a legislação prevê uma forma de cálculo mais vantajosa, que pode garantir 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente na data do falecimento, respeitados os limites legais.
Esse direito pode beneficiar cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
É importante destacar que, nos casos de invalidez, a condição deve existir antes do falecimento do segurado. Não é necessário que o dependente já estivesse aposentado por invalidez, mas é fundamental comprovar que sua incapacidade já existia naquela época.
Como comprovar a invalidez?
A comprovação normalmente exige uma avaliação médica pericial, acompanhada de documentos como laudos médicos, exames, prontuários e relatórios que demonstrem a existência da incapacidade.
Mesmo que a perícia seja realizada atualmente, ela poderá reconhecer que a invalidez já existia antes do falecimento do segurado, com base no histórico médico apresentado.
Veja um exemplo prático
Imagine que uma pessoa tenha falecido após a Reforma da Previdência, deixando apenas um dependente inválido, e que o valor utilizado como base para calcular a pensão seja de R$ 4.000,00.
Sem a revisão: pensão de 60%, correspondente a R$ 2.400,00 mensais.
Com o reconhecimento do direito: pensão de 100%, correspondente a R$ 4.000,00 mensais.
Diferença: R$ 1.600,00 a mais por mês!
Além do aumento mensal, o pensionista poderá ter direito ao recebimento de valores atrasados, conforme as particularidades do caso.
E se o INSS negar a revisão?
Infelizmente, nem sempre o INSS reconhece administrativamente esse direito, especialmente quando a invalidez precisa ser comprovada por documentos médicos antigos ou por perícia.
Nessas situações, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para demonstrar a condição do dependente e exigir a revisão do benefício.
Os valores atrasados podem, em determinadas situações, ser devidos desde a data de início da pensão, inclusive desde o óbito, observadas as regras de concessão, prescrição e demais circunstâncias do caso.
Atenção: seu benefício pode estar sendo pago em valor inferior ao devido!
Se você recebe pensão por morte concedida após novembro de 2019 e já apresentava invalidez antes do falecimento do segurado, procure orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de revisão.
Sciarini Advocacia – Aposentadorias e Pensões
OAB/SP 370.754
Informação e orientação jurídica para garantir o correto reconhecimento dos seus direitos previdenciários.
© Toda reprodução desta notícia deve incluir o crédito ao Abordagem, acompanhado do link para o conteúdo original.