Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), proferida em outubro de 2026, reconheceu que a doença de Alzheimer, quando provoca comprometimento grave das capacidades mentais, pode ser enquadrada juridicamente como alienação mental, permitindo a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência da carência mínima de contribuições.
A decisão representa um importante reconhecimento da proteção previdenciária às pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas, sobretudo quando a enfermidade compromete não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia e a compreensão da realidade.
Entenda o caso julgado
O processo envolveu um segurado de Minas Gerais que havia perdido a qualidade de segurado do INSS em novembro de 2017. Posteriormente, voltou a contribuir para a Previdência Social, mas realizou apenas três recolhimentos antes de apresentar incapacidade total e permanente, constatada em março de 2019, em decorrência da doença de Alzheimer.
O INSS contestou a concessão da aposentadoria, argumentando que o trabalhador não havia cumprido a carência exigida pela legislação previdenciária.
Entretanto, a Justiça reconheceu que, diante da gravidade da doença e de suas consequências, o segurado estava dispensado dessa exigência.
O que diz a legislação?
Em regra, os benefícios previdenciários por incapacidade exigem o cumprimento de 12 contribuições mensais, além dos demais requisitos legais.
Contudo, o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 estabelece hipóteses em que essa carência é dispensada, incluindo os casos de alienação mental.
Embora a doença de Alzheimer não esteja expressamente mencionada pelo nome nesse dispositivo, ela pode ser enquadrada nessa condição quando provoca comprometimento mental suficientemente grave para retirar do indivíduo sua capacidade de compreensão, discernimento e autodeterminação.
Foi justamente esse o entendimento adotado pelo TRF6, que manteve a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Toda pessoa com Alzheimer tem direito à aposentadoria?
Não automaticamente. É fundamental compreender que o diagnóstico de Alzheimer, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
Para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário demonstrar que a doença impossibilita o exercício de atividade profissional e que não existe possibilidade de reabilitação para outra ocupação que assegure a subsistência.
Além disso, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a qualidade de segurado, observadas as regras legais e as circunstâncias do caso.
A avaliação médica, os relatórios especializados e a perícia previdenciária são fundamentais para demonstrar a gravidade do quadro clínico e suas repercussões sobre a capacidade funcional do paciente.
Qual a importância dessa decisão?
O entendimento do TRF6 reforça que a legislação previdenciária deve ser interpretada considerando a realidade clínica e as limitações efetivamente enfrentadas pelo segurado.
Uma pessoa acometida por Alzheimer em estágio avançado pode perder progressivamente a memória, o discernimento, a autonomia e a capacidade de realizar atividades cotidianas, tornando-se completamente dependente de terceiros.
Nessas circunstâncias, exigir contribuições mínimas quando a própria legislação prevê a dispensa de carência para casos de alienação mental pode representar uma restrição indevida à proteção previdenciária.
Portanto, pessoas com Alzheimer que tiveram benefícios negados por falta de carência podem ter direito à revisão administrativa ou judicial da decisão, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
É importante que familiares e responsáveis procurem orientação jurídica especializada, pois o reconhecimento desse direito pode assegurar renda e maior dignidade ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.
Sciarini Advocacia – Aposentadorias e Pensões
Informação jurídica também é uma forma de garantir direitos e promover dignidade.
Referência: TRF6 – Apelação Cível nº 1005918-07.2022.4.01.9999/MG, 2ª Turma Previdenciária/Servidor, julgamento em 14/10/2026.
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