O diagnóstico da Doença de Alzheimer traz profundas mudanças não apenas para o paciente, mas para toda a família. Além das preocupações relacionadas ao tratamento e aos cuidados diários, é comum surgir uma dúvida: quem tem Alzheimer pode se aposentar pelo INSS?
A resposta depende da situação concreta.
A existência da doença, isoladamente, não significa concessão automática de aposentadoria. Para fins previdenciários, é necessário analisar principalmente o impacto que a enfermidade provoca sobre a capacidade da pessoa para trabalhar e a possibilidade de reabilitação profissional.
O diagnóstico de Alzheimer é suficiente?
Não necessariamente.
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que pode comprometer memória, orientação, linguagem, raciocínio e autonomia. Entretanto, especialmente nos estágios iniciais, algumas pessoas ainda conseguem desempenhar determinadas atividades.
Por isso, na análise previdenciária, não basta apresentar apenas um documento contendo o diagnóstico ou o código da doença. É fundamental demonstrar quais limitações o Alzheimer efetivamente provocou na vida profissional e cotidiana do segurado.
À medida que o quadro evolui, podem surgir dificuldades para lembrar tarefas, reconhecer pessoas e lugares, compreender orientações, administrar medicamentos, lidar com dinheiro e realizar atividades básicas sem supervisão.
Quando essas limitações tornam o segurado permanentemente incapaz para qualquer atividade profissional, sem possibilidade concreta de reabilitação, poderá existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Auxílio por incapacidade ou aposentadoria?
A definição do benefício dependerá do grau e da duração da incapacidade.
Quando existe incapacidade para o trabalho, mas ainda há perspectiva de recuperação ou reabilitação, poderá ser concedido o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
Por outro lado, quando as limitações são permanentes e impedem o segurado de exercer atividade capaz de garantir sua subsistência, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão, poderá ser reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
No Alzheimer, essa análise deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também a evolução da doença, a idade do segurado, sua profissão, suas limitações cognitivas e funcionais e as possibilidades reais de reabilitação.
Quem precisa de cuidador pode receber 25% a mais?
Existe ainda uma proteção importante para determinados aposentados por incapacidade permanente.
Quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, pode ser devido um acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Em casos avançados de Alzheimer, essa situação pode ocorrer quando a pessoa já não consegue, por exemplo, alimentar-se adequadamente, cuidar da própria higiene, administrar medicamentos, vestir-se, deslocar-se com segurança ou permanecer sozinha.
A necessidade de auxílio permanente deve ser devidamente comprovada, inclusive por documentação médica.
A documentação médica faz diferença
Em doenças neurodegenerativas, um bom conjunto probatório é especialmente importante.
O ideal é apresentar relatórios médicos atualizados que não se limitem a informar o diagnóstico, mas descrevam a evolução da doença e as limitações concretas do paciente.
Laudos de neurologistas, geriatras e psiquiatras, avaliações neuropsicológicas, prontuários, exames, relação dos medicamentos utilizados e relatórios sobre a necessidade de acompanhamento de terceiros podem ser fundamentais.
Quanto mais claramente os documentos demonstrarem como a doença interfere na autonomia e na capacidade laboral, melhores serão os elementos disponíveis para a avaliação previdenciária.
E quem não possui qualidade de segurado?
Nem toda pessoa com Alzheimer terá direito a uma aposentadoria por incapacidade.
Existem situações em que o paciente nunca contribuiu para o INSS ou deixou de possuir qualidade de segurado. Nesses casos, dependendo das circunstâncias, deve ser analisada a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC possui natureza assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS. Pode ser concedido à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais, inclusive os relacionados à situação socioeconômica familiar.
É importante lembrar que BPC não é aposentadoria: possui regras próprias, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
O INSS negou o benefício. E agora?
O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício.
Dependendo do motivo da negativa, é possível discutir a decisão administrativamente ou buscar o Poder Judiciário.
Em uma ação judicial, documentos médicos, perícia e demais provas podem permitir uma avaliação mais ampla das condições reais do paciente, especialmente quando existe Alzheimer em estágio moderado ou avançado e perda significativa da autonomia.
Conclusão
Ter Alzheimer não significa receber aposentadoria automaticamente. O ponto fundamental é demonstrar de que maneira a doença compromete a capacidade para o trabalho e, nos casos mais graves, a própria autonomia do paciente.
Conforme as circunstâncias, a pessoa poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente, ao adicional de 25% pela necessidade de assistência permanente de terceiros ou, quando preenchidos os requisitos assistenciais, ao BPC/LOAS.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando histórico contributivo, qualidade de segurado, idade, evolução clínica, limitações funcionais e realidade socioeconômica.
Dr. João Carlos Fazano Sciarini
Advogado – Especialista em Direito Previdenciário
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