Rodrigo de Souza ao lado de seus filhos Helena, Maitê e Luka, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Quando falamos em educação inclusiva, é muito comum que a discussão fique concentrada em leis, resoluções, números de profissionais e organização das redes de ensino. Mas quero propor uma reflexão a partir de outra perspectiva: a de quem é pai de uma criança com autismo e conhece, dentro de casa, os desafios que muitas famílias enfrentam diariamente.
Antes de qualquer discussão administrativa, estamos falando de crianças. Crianças que possuem necessidades diferentes, que aprendem em ritmos próprios e que dependem de uma estrutura educacional preparada para acolher, ensinar e desenvolver suas potencialidades.
Tenho acompanhado relatos de famílias de Assis que buscam, inclusive pela via judicial, garantir acompanhamento adequado aos seus filhos. Não pretendo discutir casos individuais, mas essas situações levantam uma questão que considero fundamental: será que o modelo de distribuição dos profissionais de apoio consegue atender às necessidades reais de todas as crianças?
A Lei Federal nº 12.764/2012 garante ao estudante com autismo o direito a acompanhante especializado quando comprovada a necessidade. A Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, também estabelece a oferta de profissionais de apoio escolar.
Mais recentemente, o Decreto Federal nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025, reforçou a importância da avaliação individualizada, do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do planejamento dos apoios necessários.
É importante esclarecer: a legislação federal não determina automaticamente um professor exclusivo para cada aluno com autismo ou deficiência. Entretanto, também não significa que o compartilhamento de um profissional seja suficiente em todas as situações.
E é exatamente nesse ponto que considero necessário aprofundar o debate.
Um professor para um ou mais alunos: como funciona na prática?
Em janeiro de 2026, a Secretaria Municipal da Educação de Assis publicou a Resolução SME nº 01/2026, que regulamenta a atuação dos professores de apoio à inclusão escolar e dos acompanhantes.
O artigo 5º prevê a disponibilização de um professor de apoio por sala que tenha um ou mais alunos com necessidade comprovada de apoio ou apoio muito substancial. O artigo 6º admite a disponibilização de estagiários para auxiliar esse professor em determinadas situações, mediante avaliação e autorização.
A resolução estabelece, portanto, um modelo que permite o compartilhamento do profissional por diferentes alunos de uma mesma turma.
Mas convido você a imaginar uma situação.
Em uma sala de aula existem três crianças com autismo ou outras condições que exigem apoio. Uma delas necessita de acompanhamento constante, com supervisão próxima para realizar atividades, comunicar suas necessidades, utilizar o banheiro ou se deslocar com segurança.
Em determinado momento, essa criança precisa sair da sala para ir ao banheiro.
O profissional de apoio precisa acompanhá-la.
E as outras duas crianças?
Quem garante que continuarão recebendo o suporte necessário naquele momento? E se uma delas também precisar de ajuda para se comunicar, compreender uma atividade ou lidar com uma situação de desregulação emocional?
Naturalmente, existe o professor regente, que também participa da educação inclusiva. Mas ele possui a responsabilidade de conduzir o trabalho pedagógico de toda a turma.
Não se trata de afirmar que um profissional jamais consiga acompanhar mais de uma criança. Em determinadas situações, o atendimento compartilhado pode funcionar adequadamente.
O problema aparece quando as necessidades são simultâneas, intensas ou exigem supervisão contínua.
É justo exigir que um único profissional esteja em dois ou três lugares ao mesmo tempo?
Na minha avaliação, a resposta precisa considerar as condições reais da sala de aula, e não apenas uma regra geral de distribuição.
Uma criança que necessita de acompanhamento individual contínuo precisa ter essa condição reconhecida no planejamento educacional. E, quando o estudo de caso demonstrar que o compartilhamento não é suficiente, defendo a disponibilização de um profissional individualizado.
Isso não significa necessariamente um professor exclusivo em todos os casos. A definição entre apoio pedagógico especializado e auxílio nas atividades escolares deve observar as necessidades do aluno e as atribuições legais de cada profissional.
O que não podemos aceitar é que uma criança fique sem o apoio necessário porque uma regra administrativa prevê apenas um profissional para a turma.
E quem cuida de quem está cuidando?
Outra questão merece atenção: a formação e as condições de trabalho dos estagiários que acompanham crianças da educação especial.
Quero deixar claro que minha preocupação não é uma crítica aos estagiários. Pelo contrário. São jovens que muitas vezes demonstram dedicação, carinho e responsabilidade, mesmo diante de situações extremamente complexas.
Mas precisamos perguntar se estão recebendo a preparação necessária.
A Lei Federal nº 11.788/2008 estabelece que o estágio deve ter relação com a formação do estudante, além de acompanhamento e supervisão.
Já o Decreto nº 12.686/2025, com as alterações posteriores, prevê requisitos específicos de escolaridade e formação continuada para os profissionais de apoio escolar.
Isso não significa que todo acompanhante precise obrigatoriamente cursar Pedagogia. Contudo, considero legítimo defender que a atuação de estagiários em atividades educacionais tenha relação com sua formação e seja acompanhada por profissionais qualificados.
Imagine colocar um estudante de uma área sem relação com a educação, sem a preparação adequada, para acompanhar uma criança que apresenta dificuldades importantes de comunicação, interação ou aprendizagem.
Como esperar que esse jovem compreenda, sozinho, as particularidades do desenvolvimento dessa criança?
O problema não está no estudante de Agronomia, Direito ou qualquer outra graduação. Está na possibilidade de atribuir a alguém responsabilidades para as quais não recebeu formação suficiente.
É uma questão que merece ser analisada considerando os critérios de contratação, os termos de estágio e as atividades efetivamente desempenhadas. Não estou afirmando que essa seja a realidade total ou parcial dos estagiários da rede municipal.
Defendo que os critérios de seleção priorizem formações relacionadas à educação e ao desenvolvimento infantil, especialmente Pedagogia e Educação Especial, sem dispensar treinamento específico, supervisão permanente e apoio pedagógico.
Também considero essencial que o estagiário não seja utilizado como substituto de um professor habilitado quando a necessidade da criança exigir uma intervenção pedagógica de responsabilidade docente.
Precisamos proteger as crianças, mas também precisamos respeitar os profissionais que estão ao lado delas.
Estar na escola não significa necessariamente estar aprendendo
Existe ainda uma preocupação que considero tão importante quanto o acompanhamento.
Muitas vezes, a discussão sobre inclusão se concentra na presença da criança dentro da sala de aula. Mas estar matriculado, frequentar as aulas e passar de ano não significa, necessariamente, que ela esteja desenvolvendo as habilidades esperadas dentro de suas possibilidades.
A educação inclusiva precisa ter objetivos pedagógicos concretos.
Para determinadas crianças, os avanços podem estar relacionados à alfabetização, ao reconhecimento de números, à compreensão de quantidades, à comunicação, à autonomia e à realização de atividades cotidianas.
Para outras, os objetivos poderão ser diferentes, considerando suas necessidades e potencialidades.
Não estou defendendo um currículo reduzido ou a exclusão de conteúdos. Defendo que exista um planejamento individualizado capaz de garantir acesso ao currículo e promover uma aprendizagem significativa.
É justamente essa uma das funções do Plano Educacional Individualizado.
Também precisamos refletir sobre a progressão escolar. A legislação educacional admite diferentes formas de organização e progressão, mas isso não elimina a obrigação de acompanhar e avaliar a aprendizagem.
Não podemos permitir que um estudante avance sucessivamente de ano sem que suas dificuldades sejam identificadas e enfrentadas por meio de intervenções pedagógicas adequadas.
A inclusão precisa produzir oportunidades reais de desenvolvimento, respeitando o ritmo de cada criança.
O direito da criança precisa estar acima da organização administrativa
Com a aproximação do planejamento do ano letivo de 2027, considero fundamental que Assis amplie a discussão sobre os profissionais de apoio à educação inclusiva.
Não tenho informações oficiais que confirmem uma eventual aumento ou redução desses profissionais para o próximo ano. Por isso, não seria responsável apresentar essa possibilidade como uma decisão já tomada ou a ser tomada.
Entretanto, a preocupação de famílias e profissionais merece atenção, especialmente quando envolve a continuidade dos atendimentos.
Como pai, defendo que o planejamento considere quantas crianças necessitam de apoio, quais são suas necessidades individuais, quantos profissionais estarão disponíveis, qual formação possuem e se a distribuição proposta será suficiente para garantir atendimento adequado.
Quando necessário, também deve ser assegurado acompanhamento individual, com base na avaliação fundamentada das necessidades do estudante.
E essa discussão precisa incluir as famílias, os professores regentes, os professores de apoio, os estagiários e os profissionais especializados.
São pessoas que conhecem, de perto, os desafios vividos dentro das escolas.
Uma reflexão de pai para pai
Sei que muitas famílias vivem a angústia de confiar seus filhos à escola e esperar que encontrem ali segurança, acolhimento e oportunidades de aprendizagem.
Também sei que existem professores e estagiários que fazem muito mais do que suas condições de trabalho deveriam exigir.
Por isso, minha preocupação não é defender uma instituição ou transformar a educação inclusiva em uma disputa administrativa.
Minha preocupação é com a criança que precisa de apoio e não pode ficar esperando. Com o professor que tenta atender diferentes necessidades ao mesmo tempo. Com o estagiário que merece formação e orientação. E com os pais que precisam ter a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo respeitados.
A legislação é fundamental e precisa ser cumprida. Mas também precisamos discutir se as normas existentes e sua aplicação estão conseguindo responder à realidade das famílias.
Defendo, inclusive, que o poder público avance na definição de critérios mais claros para o acompanhamento individualizado, assegurando profissionais suficientes quando as necessidades comprovadas das crianças assim exigirem.
Não se trata de pedir privilégios.
Trata-se de reconhecer que igualdade não significa oferecer exatamente a mesma coisa para todos, mas garantir a cada criança os recursos necessários para que tenha oportunidades reais de aprender.
Porque, no final, a pergunta que precisamos fazer não é apenas quantos profissionais existem em uma sala de aula. É se cada criança está recebendo o apoio de que realmente precisa.
E, como pai, essa é uma discussão da qual não pretendo me afastar.
Rodrigo de Souza: comunicador, pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista e defensor de iniciativas voltadas à educação e à inclusão.
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