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Justiça Federal libera R$ 2,75 bilhões para pagamento de atrasados do INSS

Novo lote contempla mais de 173 mil beneficiários que venceram ações previdenciárias e assistenciais

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Justiça Federal libera R$ 2,75 bilhões para pagamento de atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de aproximadamente R$ 3,31 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor — as chamadas RPVs — autuadas em julho de 2026. Desse montante, R$ 2,745 bilhões são destinados exclusivamente a processos previdenciários e assistenciais.

Segundo João Carlos Fazano Sciarini, advogado especialista em Direito Previdenciário, os dados oficiais, a parcela relacionada a benefícios do INSS e a demandas assistenciais abrange 125.963 processos e alcança 173.283 beneficiários em todo o país. O lote completo, incluindo ações contra outros órgãos federais, reúne 220.110 processos e 280.193 pessoas.

Entre as ações contempladas estão pedidos de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade, diferenças de valores pagos pelo INSS e Benefício de Prestação Continuada — BPC.

A notícia, porém, exige uma ressalva importante: a liberação dos recursos não significa que todos os aposentados, pensionistas ou segurados que tenham processos contra o INSS receberão valores neste momento.

Quem está incluído no novo lote?

Para estar entre os beneficiários, é necessário que o segurado tenha obtido uma decisão judicial favorável, que o valor devido tenha sido apurado e que a respectiva RPV tenha sido expedida e autuada no Tribunal Regional Federal durante o mês de julho de 2026.

Em termos práticos, estão incluídos os segurados que:

  • venceram definitivamente uma ação previdenciária ou assistencial;
  • tiveram os valores atrasados calculados e homologados;
  • possuem uma RPV regularmente expedida;
  • tiveram a requisição autuada no TRF em julho de 2026;
  • constam na relação de pagamentos do tribunal responsável pelo processo.

Uma simples negativa administrativa do INSS, a existência de um processo ainda em andamento ou mesmo uma sentença favorável sujeita a recurso não são suficientes para garantir o recebimento neste lote.

Qual é a diferença entre RPV e precatório?

A RPV é o instrumento utilizado para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor reconhecidas contra a União e suas autarquias, entre elas o INSS.

No âmbito da Justiça Federal, o limite da RPV é de 60 salários mínimos. Como o salário mínimo nacional de 2026 foi fixado em R$ 1.621, o teto corresponde a R$ 97.260.

Quando o crédito ultrapassa esse limite, o pagamento ocorre, em regra, por meio de precatório, que possui calendário e sistemática diferentes. Em determinadas situações, o beneficiário pode renunciar expressamente ao valor excedente para receber por RPV, mas essa decisão deve ser avaliada com cautela e orientação jurídica.

Liberação do dinheiro não representa saque imediato

O Conselho da Justiça Federal libera os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais, mas cada tribunal é responsável pelo processamento dos depósitos e pela definição da data em que o dinheiro estará disponível.

Por isso, mesmo que a RPV esteja incluída no lote, o beneficiário deve consultar o tribunal responsável para verificar:

  • se o pagamento já foi processado;
  • qual é o banco depositário;
  • a data prevista para o saque;
  • a existência de alguma pendência no processo;
  • os documentos exigidos para o levantamento.

Os valores normalmente são depositados em conta judicial aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O depósito não é necessariamente realizado na conta bancária pessoal em que o segurado recebe mensalmente o benefício do INSS.

Como consultar o pagamento?

A consulta deve ser realizada no portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo estado onde o processo tramita. Normalmente, o sistema permite a pesquisa pelo número do processo, CPF do beneficiário, número da RPV ou número da requisição.

A divisão territorial dos tribunais é a seguinte:

  • TRF1: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
  • TRF2: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • TRF3: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
  • TRF4: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • TRF5: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe;
  • TRF6: Minas Gerais.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o TRF da 3ª Região recebeu R$ 417,75 milhões para o pagamento geral de RPVs. Desse total, R$ 321,37 milhões são destinados a 10.534 processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 14.101 pessoas.

Distribuição dos recursos previdenciários e assistenciais

Tribunal

Valor destinado

Beneficiários

TRF1

R$ 908,2 milhões

47.957

TRF2

R$ 220,6 milhões

14.402

TRF3

R$ 321,4 milhões

14.101

TRF4

R$ 562,5 milhões

42.052

TRF5

R$ 460 milhões

37.023

TRF6

R$ 272,6 milhões

17.748

Atenção a golpes envolvendo falsos atrasados

A divulgação de grandes lotes de pagamentos costuma ser aproveitada por criminosos para aplicar golpes. O beneficiário deve desconfiar de mensagens que solicitem depósitos antecipados, pagamento de supostas taxas ou envio de senhas bancárias para “liberar” a RPV.

A situação do crédito deve ser confirmada diretamente no processo, no portal oficial do Tribunal Regional Federal ou com o advogado responsável. Nenhum pagamento antecipado a terceiros garante a liberação de valores judiciais.

Quem possui ação contra o INSS deve acompanhar o andamento processual e verificar se existe uma RPV efetivamente expedida. A inclusão no lote depende da situação individual de cada processo e não pode ser confirmada apenas pelo fato de o segurado ter obtido uma decisão favorável no passado.

Fontes oficiais: Tribunal Regional Federal da 2ª Região — dados nacionais do lote, Tribunal Regional Federal da 3ª Região — valores para São Paulo e Mato Grosso do Sul, Lei nº 10.259/2001 e Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de 2026.

 

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