Uma importante mudança passou a beneficiar gestantes que precisam se afastar do trabalho por complicações durante a gravidez. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em 24 de julho, incluiu a gestação de alto risco na lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência para os benefícios por incapacidade do INSS.
Em regra, para receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais. Com a nova portaria, a gestante que estiver em situação de alto risco poderá receber o benefício mesmo sem completar essas 12 contribuições, desde que o afastamento seja necessário para preservar sua saúde ou a do bebê.
A lista passa a contar com 18 doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O benefício não é concedido automaticamente
É importante compreender que a portaria dispensa apenas a carência. Isso significa que não será necessário completar as 12 contribuições, mas os demais requisitos continuam sendo exigidos.
A condição essencial é a manutenção da qualidade de segurado. Em outras palavras, a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar no chamado período de graça, durante o qual permanece protegida mesmo após interromper as contribuições.
Além disso, o diagnóstico, por si só, não basta. A gestante deverá comprovar, por meio de atestados, relatórios, exames e avaliação médico-pericial ou documental, que a gravidez de alto risco efetivamente a impede de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovação da incapacidade.
Portanto, uma gestação classificada como de alto risco não gera automaticamente o pagamento do benefício. O ponto decisivo será demonstrar que, em razão dessa condição, existe incapacidade temporária para o trabalho.
Como fazer o pedido?
O requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. A segurada deverá anexar documentação médica atualizada, com diagnóstico, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
O próprio INSS confirma que a gestação de alto risco integra a lista de situações que dispensam carência, mas ressalta a necessidade de qualidade de segurado e de comprovação da incapacidade para o trabalho.
Como cada situação depende do histórico de contribuições, da data de início da incapacidade e da documentação médica apresentada, o ideal é procurar um especialista em Direito Previdenciário antes de realizar o pedido ou após eventual negativa do INSS.

Dr. João Carlos Fazano Sciarini
Advogado — Especialista em Direito Previdenciário
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