A Justiça condenou o comerciante Eduardo Miguel de Oliveira Neto, proprietário do Mercado Campeão, a 5 anos e 4 meses de reclusão pela morte de Samuel da Silva, de 39 anos, ocorrida após agressões registradas no dia 24 de fevereiro, no Parque Residencial Colinas, em Assis. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o réu poderá recorrer em liberdade.
A decisão foi proferida pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis. O magistrado desclassificou a acusação original de homicídio para lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal.
O que aconteceu no dia do crime
O Caso Samuel começou na noite de 24 de fevereiro e desde então vem sendo acompanhado pelo portal Abordagem Notícias.
Na primeira apuração realizada pelo veículo, Samuel, conhecido no bairro como “Alemão”, havia se envolvido em uma ocorrência após retirar um “corote” de bebida alcoólica de um estabelecimento comercial no Parque Colinas. As informações preliminares chegaram a apontar uma dívida relacionada à bebida, mas posteriormente a apuração foi atualizada e indicou que havia ocorrido o furto do produto.
Segundo a denúncia posteriormente apresentada pelo Ministério Público e reproduzida na sentença, o corote de aguardente era avaliado em R$ 4,50. O furto foi registrado pelas câmeras de segurança do Mercado Campeão e as imagens chegaram ao conhecimento de Eduardo.
O comerciante encontrou Samuel nas proximidades do Parque das Águas Colinas. A partir daí houve o confronto que terminou com agressões contra a vítima. Conforme a investigação da Polícia Civil divulgada anteriormente pelo Abordagem Notícias, Samuel foi violentamente agredido e sofreu principalmente ferimentos na região da cabeça e do rosto.
Após as agressões, Samuel ainda conseguiu caminhar. Ele acabou caindo nas proximidades do Centro de Artes e Esportes Unificados, o CEU, onde recebeu atendimento do SAMU. O portal Abordagem Notícias mostrou à época que ele sofreu paradas cardiorrespiratórias antes de ser levado ao Hospital Regional de Assis.
A sentença registra que Samuel percorreu aproximadamente 350 metros após o confronto, permaneceu consciente e ainda conseguiu conversar com outras pessoas antes de seu quadro se agravar. Já durante o socorro, sofreu três paradas cardíacas e foi encaminhado ao Hospital Regional, onde precisou ser intubado, mas morreu.
Laudo confirmou traumatismo craniano
Um dos pontos centrais do processo foi o laudo necroscópico.
A perícia concluiu que Samuel morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico provocado por hematoma subdural. O exame encontrou lesões em diferentes pontos da face e do crânio.
Samuel também apresentava doenças anteriores, incluindo hepatopatia crônica avançada e outras alterações relacionadas ao consumo prolongado de álcool.
Essas condições, segundo a perícia, poderiam aumentar sua propensão a sangramentos, mas não seriam capazes, isoladamente, de causar a morte naquele momento. O laudo estabeleceu relação causal direta entre a ação traumática e o óbito.
O resultado confirmou uma informação que já havia sido divulgada pelo portal Abordagem Notícias em março, quando o delegado Giovani Bertinatti apresentou a conclusão do inquérito e informou que o traumatismo craniano causado pelas agressões havia provocado a morte de Samuel.
Caso inicialmente era tratado como homicídioTexto em negrito
Depois da conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou Eduardo por homicídio consumado com dolo eventual.
Na ocasião, a Justiça recebeu a denúncia e o comerciante tornou-se réu. A prisão temporária também foi convertida em preventiva. O Abordagem Notícias informou naquele momento que a acusação entendia que Eduardo havia assumido o risco de provocar a morte de Samuel.
A denúncia original sustentava ainda a existência de qualificadoras, como motivo fútil, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Durante o processo, entretanto, o entendimento do próprio Ministério Público mudou.
Nas alegações finais, a Promotoria pediu que o caso fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte. O MP considerou que o conjunto das provas não confirmou que Eduardo tivesse intenção de matar ou que tivesse assumido conscientemente o risco de produzir esse resultado.
A defesa também sustentou a inexistência de dolo de matar.
Já a representação da família de Samuel defendeu entendimento diferente e pediu que Eduardo fosse pronunciado por homicídio e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Juiz afastou intenção de matar
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para manter a acusação por homicídio doloso.
Para o juiz, o comportamento de Samuel logo após as agressões foi um dos fatores relevantes. A vítima permaneceu consciente, nadou, ingeriu bebida alcoólica, conversou e caminhou cerca de 350 metros antes de receber atendimento.
A sentença também menciona que o hematoma subdural pode apresentar evolução progressiva, o que ajudaria a explicar por que Samuel aparentava estar consciente e orientado inicialmente e, posteriormente, teve uma piora grave.
Outro elemento considerado foi o fato de Eduardo ter cessado voluntariamente as agressões, sem que terceiros precisassem intervir. Para a Justiça, essas circunstâncias não demonstraram que o comerciante tivesse assumido o risco de provocar a morte.
Vídeo das agressões também foi analisado
A gravação feita durante ou logo após o episódio teve peso importante no processo.
A sentença registra que Eduardo filmou Samuel ferido e fez declarações enquanto gravava. Para o juiz, embora uma das falas revelasse forte raiva, ela não seria suficiente para comprovar intenção de matar.
Ao mesmo tempo, a gravação acabou sendo considerada desfavorável ao réu no cálculo da pena.
Segundo a decisão, Eduardo não apenas registrou as agressões como posteriormente mostrou o vídeo a outras pessoas. O juiz considerou essa atitude como elemento que elevou a reprovabilidade da conduta.
A própria sentença também rejeitou a tentativa do acusado de minimizar a intensidade dos golpes. O laudo necroscópico encontrou lesões em diferentes regiões da face e do crânio, consideradas compatíveis com uma agressão de intensidade relevante.
Condição de Samuel pesou na pena
A Justiça também considerou que Samuel estava embriagado e fisicamente debilitado no momento do episódio.
De acordo com a decisão, o estado da vítima reduzia sua capacidade de defesa. Esse fator foi reconhecido como agravante.
Por outro lado, o juiz considerou a confissão espontânea de Eduardo perante a Justiça como atenuante. As duas circunstâncias foram compensadas, e a pena permaneceu em 5 anos e 4 meses.
Eduardo é primário e não possui antecedentes criminais. Ainda assim, o magistrado entendeu que as circunstâncias concretas do caso justificavam o início do cumprimento da pena em regime fechado.
A sentença também afastou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos e não concedeu suspensão condicional da pena.
Família pode buscar indenização
A representação da família de Samuel pediu que fosse estabelecido na própria sentença criminal um valor mínimo de indenização pelos danos sofridos.
O juiz não fixou o valor porque o pedido somente foi formulado nas alegações finais e não havia sido indicado previamente um montante que permitisse à defesa se manifestar sobre a questão.
A decisão deixa claro, entretanto, que isso não impede que os familiares busquem reparação por outros meios judiciais.
Eduardo poderá recorrer em liberdade
Apesar de a condenação prever regime inicial fechado, Eduardo não será preso imediatamente em razão desta sentença.
O juiz considerou que ele estava em liberdade provisória e que não havia surgido novo fundamento que justificasse sua prisão cautelar. Por isso, autorizou que o comerciante recorra em liberdade.
Caso a condenação seja mantida e o processo chegue ao trânsito em julgado, a própria sentença determina que seja expedido mandado de prisão e iniciada a execução definitiva da pena.
O Caso Samuel provocou forte repercussão em Assis desde fevereiro. Em entrevista ao Abordagem Notícias poucos dias depois da morte, familiares relataram a dor causada pelo episódio e criticaram o que classificaram como violência desmedida.
O portal Abordagem Notícias acompanha o caso desde a noite das agressões e continuará acompanhando os eventuais recursos e demais desdobramentos judiciais.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Eduardo Miguel de Oliveira Neto e aguarda o envio de uma nota sobre a sentença.
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