A Justiça rejeitou uma série de pedidos apresentados contra a Prefeitura de Assis em mais um processo relacionado ao antigo prédio do IEDA. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública, entendeu que o Município não poderia ser obrigado, dentro de uma ação de interpelação judicial, a produzir documentos, prestar esclarecimentos, participar de perícias ou fornecer outras provas pretendidas pelos autores.
A sentença foi assinada pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer e liberada no processo no dia 25 de agosto de 2026. A ação foi movida por familiares que afirmam ser proprietários do imóvel onde funcionava o antigo IEDA e que, atualmente, é utilizado pela administração municipal em atividades do projeto Integra Vida.
Os autores recorreram à Justiça com a intenção de obter informações e elementos que, segundo a própria ação, poderiam ser utilizados em futuras discussões judiciais envolvendo o imóvel. Entre os pedidos estavam a apresentação de documentos administrativos, expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, informações sobre processo de recuperação judicial, realização de perícia no prédio, inspeção judicial e depoimento de representante da Prefeitura.
A administração municipal contestou os pedidos e sustentou que a chamada interpelação judicial tem finalidade limitada: serve para comunicar formalmente uma determinada situação ou manifestação de vontade, mas não pode ser transformada em instrumento para investigação, produção de provas ou obtenção compulsória de documentos.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu parte da argumentação apresentada pelo Município e destacou que esse tipo de procedimento possui natureza essencialmente comunicativa e conservatória.
Com esse entendimento, a Justiça considerou que a Prefeitura poderia receber a comunicação feita pelos autores, mas não estava obrigada a responder aos questionamentos formulados ou fornecer as provas pretendidas.
Foram rejeitados, entre outros pedidos, a determinação para que o Município exibisse documentos administrativos, solicitasse informações a cartórios e processos judiciais, participasse de perícia técnica ou inspeção judicial e apresentasse representante para prestar depoimento.
Na sentença, o juiz também ressaltou que, caso os autores queiram produzir esse tipo de prova, deverão recorrer aos instrumentos processuais adequados, como uma ação específica para produção antecipada de provas, exibição de documentos ou eventual processo possessório.
Outro ponto considerado relevante pela Prefeitura é que a decisão não reconheceu, nesse processo, qualquer ilegalidade na ocupação do antigo IEDA pelo Município.
Ao mesmo tempo, a sentença também não resolveu definitivamente a discussão sobre quem é o proprietário do imóvel nem declarou a Prefeitura proprietária da área. A questão sobre posse, domínio, contratos ou eventual direito a indenização dependerá de processos próprios e da produção de provas específicas.
A decisão determina ainda que o Município seja formalmente comunicado de que os autores afirmam ser proprietários do imóvel e de que a ocupação ocorre sem autorização deles. Essa notificação, entretanto, não representa reconhecimento judicial da propriedade alegada pela família nem significa que a ocupação tenha sido considerada irregular.
O processo foi encerrado sem condenação da Prefeitura ao pagamento de honorários advocatícios ou custas de sucumbência.
A disputa em torno do antigo IEDA já provocou outras discussões judiciais e políticas em Assis. Em outra ação, julgada no início de agosto, a Justiça rejeitou pedido dos herdeiros para invalidar um acordo judicial firmado em 2016 relacionado ao imóvel. Naquela ocasião, foi mantida a validade do acordo e permitido o prosseguimento de atos destinados à transferência da propriedade, embora a questão ainda esteja submetida a recurso.
A utilização do prédio pelo Município também repercutiu na Câmara Municipal. Parte do espaço chegou a ser utilizada temporariamente por alunos da rede municipal durante obras em uma unidade escolar, e houve tentativa de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar questões administrativas relacionadas ao imóvel, mas o pedido não avançou por falta do número necessário de assinaturas.
Assim, a nova decisão representa uma vitória processual para a Prefeitura de Assis ao impedir que a interpelação judicial fosse utilizada como mecanismo de investigação e produção ampla de provas contra a administração. A controvérsia sobre a propriedade e a posse do antigo IEDA, porém, continua aberta e poderá ser discutida em outras ações.
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