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ARTIGO • 20/10/2024 às 10:02

Auxílio-acidente: O benefício menos concedido pelo INSS

Muitas vezes o segurado desconhece esse direito.

Auxílio-acidente: O benefício menos concedido pelo INSS

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e compensatória, diferente do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Tal benefício será pago aos segurados que sofrerem acidentes de qualquer natureza, tendo ou não relação com o trabalho que exercem, e que tenha deixado sequelas após o tratamento.

As sequelas em razão do acidente implicam em redução da capacidade para a atividade laborativa habitual (redução para o trabalho que exercia no momento do acidente), exigindo maior esforço para desempenhar o trabalho habitual, ou impossibilitando a atividade regular – neste último caso o trabalhador poderá ser reabilitado.

No caso do auxílio-acidente o trabalhador poderá voltar a trabalhar mesmo recebendo o benefício, sem correr o risco de perdê-lo (art. 86, §2º da Lei 8.213/91). O benefício será mantido até que o segurado se aposente, ou até o momento de seu óbito.

Em muitos casos, o segurado precisa buscar a Justiça, pois o INSS, após cessar o auxílio-doença, em poucos casos entende que do acidente restou sequelas. Na justiça são as ações previdenciárias que mais geram atrasados, podendo ultrapassar o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Um exemplo: João sofreu acidente de moto em 04 de maio de 2014, recebeu auxílio-doença até 10 de julho de 2014. Após o tratamento cirúrgico João teve encurtamento de 4 centímetros da perna esquerda (sequela). O INSS no caso deveria iniciar o pagamento do auxílio-acidente em 11 de julho de 2014 (um dia após cessar o auxílio-doença).

Com isso João precisou ingressar na Justiça onde teve resultado favorável em perícia realizada em 20 de novembro de 2018. Ou seja, o INSS deverá pagar os atrasados desde 11 de julho de 2014, e, dependendo do valor do benefício de João esse valor poderá ser bastante expressivo.

Conclusão: muitas vezes o segurado desconhece esse direito, acaba demorando para fazer o pedido e por isso os atrasados são tão altos. A solução é sempre procurar um advogado especialista que poderá ajudá-lo.

 

João Carlos Fazano Sciarini. Advogado. Especialista em Direito Previdenciário.

Saiba mais em 018 99727-2797 | Instagram: @fazanosciariniadvoficial

 




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