A Polícia Civil, por meio do 3º Distrito Policial de Assis, deflagrou nesta segunda-feira (14) a Operação “Rastro Digital” para cumprir mandados judiciais de busca e apreensão em três endereços, localizados em Assis, Cruzália e Tarumã.
A investigação teve início após o representante de uma empresa sediada em Assis comunicar a aquisição, em ocasiões distintas, de dois aparelhos celulares iPhone 15 e um Apple Watch por um indivíduo que não teria realizado o pagamento integral dos produtos.
Segundo a Polícia Civil, durante as diligências foi apurado que os equipamentos teriam sido posteriormente repassados a terceiros, apesar de os negócios conterem cláusula de reserva de domínio.
Os elementos reunidos na investigação apontaram, em tese, para a possível prática de estelionato, considerando as circunstâncias relacionadas à aquisição dos produtos, a ausência de quitação integral e a posterior transferência dos equipamentos.
Diante das informações obtidas, a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela expedição dos mandados de busca e apreensão, com o objetivo de localizar os três equipamentos, que foram individualizados por meio de seus respectivos identificadores digitais. As medidas foram autorizadas judicialmente.
A operação contou com a participação de nove policiais civis de unidades subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Assis. Durante o cumprimento das ordens, as equipes localizaram e apreenderam os dois celulares e o Apple Watch procurados.
Os equipamentos deverão ser restituídos à empresa vítima após o cumprimento das formalidades legais.
A Polícia Civil ressalta que a localização dos equipamentos em posse de terceiros, por si só, não permite atribuir responsabilidade criminal aos respectivos detentores. As circunstâncias de aquisição e eventual boa-fé dos envolvidos ainda serão apuradas durante a investigação.
As diligências continuam sob responsabilidade do 3º Distrito Policial de Assis. O objetivo é reconstruir a cadeia de negociações dos equipamentos, incluindo origem, datas, valores e formas de pagamento, além de identificar eventual responsabilidade criminal de pessoas que tenham participado conscientemente da circulação dos bens.
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