Abordagem Notícias
UNOPAR
ARTIGO • 21/10/2024 às 01:21

A indevida taxa embutida na conta de energia elétrica

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

A indevida taxa embutida na conta de energia elétrica

Todos os consumidores de energia elétrica estão pagando mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.

A cobrança indevida faz com que os consumidores paguem até 35% a mais na conta de energia elétrica, é possível pleitear na Justiça a retirada do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

No cálculo do imposto referido, deveria ser cobrado apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, o ICMS é calculado sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para custear instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, portanto, às operações anteriores ao consumo de energia.

Logo, o custeio da TUSD e da TUST não são de responsabilidade do consumidor final da energia elétrica, mas sim da própria empresa de energia, não podendo estar incluído no valor da tarifa.

Definição de TUST:

A sigla quer dizer “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Em muitas contas de energia a sigla está representada pelo termo “Transmissão”.

Definição de TUSD:

A sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Em muitas contas de energia a sigla está representada pelo termo “Distribuição”.

ONDE ESTÁ O ERRO?

A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota (percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo) do imposto engloba, de maneira equivocada, a TUST e a TUSD.

A TUST e a TUSD não são consideradas venda de energia, com isso, não são fato gerador do ICMS.

O STJ, tribunal competente para apreciar a matéria tributária, tem entendido, de maneira reiterada, pela não incidência dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Conforme a jurisprudência (julgados utilizados como base), o ICMS apenas poderá incidir sobre operações que envolvam o comércio de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?

Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos. Depende de cálculos tributários.

No entanto, atualmente, ninguém paga pouco.

Os cálculos terão como base, valores pagos nos últimos 60 meses, atualizadoS até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS

Outro fato que merece destaque é que a ação não visa somente a restituição do que já foi pago, busca também que não seja mais feita a cobrança indevida.

COMO DEVO PROCEDER?

Para pedir a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar ação judicial.

Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de constantes decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em questão, inclusive, são vários os processos em andamento com julgado de decisões favoráveis.

A inércia do consumidor é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

João Carlos Fazano Sciarini. Advogado. Vice-presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Assis-SP (COMDURB). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis. Aborda atualidades ligadas ao Direito, com ênfase em questões cíveis, previdenciárias e trabalhistas.

 

Contatos: jcsciarini@gmail.com e (18) 99727-2797.

 




lena pilates
Pharmacia Antiga