Mudança na cobrança do ICMS impactará postos de combustíveis a partir de fevereiro
Stella, presidente do Sincopetro, conta que aumento no imposto incidirá sobre gasolina e diesel.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, alterações na cobrança do ICMS sobre o óleo diesel (B S10 e S500) e a gasolina (C) entrarão em vigor, segundo o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). As novas alíquotas, publicadas no Despacho nº 47 de 30 de outubro de 2024, preveem um aumento de R$ 0,0565 por litro no diesel e R$ 0,0979 por litro na gasolina, representando reajustes de 5,31% e 7,14%, respectivamente.
Antônio Francisco Di Nardo Stella, que é presidente do Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo Estado São Paulo, em Assis, avalia que o impacto será significativo para os postos de combustíveis, especialmente diante da alta recente no barril de petróleo e do dólar. Essas mudanças demandam maior atenção dos empresários do setor para evitar perdas financeiras e garantir a estabilidade operacional.
Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de otimização dos estoques, alinhando consumo, vendas e capacidade financeira, além de negociar estrategicamente os preços de aquisição antes do início da vigência dos novos tributos.
Stella alerta sobre a importância de checar a regularidade fiscal das distribuidoras, visto que a responsabilidade solidária com o Fisco pode trazer problemas legais caso sejam identificadas irregularidades.
O etanol não sofrerá alterações tributárias, mas o diesel e a gasolina terão impacto direto na margem de lucro, exigindo planejamento cuidadoso por parte dos empresários para enfrentar o novo cenário.
O Sincopetro, conforme o seu representante em Assis, assegura que está atuando em defesa dos interesses do setor e recomenda atenção às mudanças para minimizar os impactos.
Fonte: Redação
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