TJ extingue ação que pedia o fim da reorganização escolar
No ano passado, escolas foram tomadas pelos manifestantes contra o projeto. Assis participou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação civil pública que pedia o fim da reorganização da rede estadual de ensino paulista. A decisão da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que há 'faltade interesse em agir', já que o processo foi suspenso pelo própriogoverno Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado.
Ainda segundo a juíza, ainda que a hipótese de que o processo de reorganização estaria ocorrendo de maneira velada, conforme apontado por especialistas, "não restou comprovada nos autos 'até mesmo';em razão da insuficiência dos dados 'prestados pela própria secretaria'.
A ação foi movida em dezembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública. Inicialmente, as instituições pediam que fosse suspensa a política anunciada pelo então secretário de educação, Herman Voorwald, que previa o fechamento de 94 escolas, transformação de 754 em unidades de ciclo único e a transferência de 311 mil alunos entre os colégios da rede estadual.
A alegação para a ação, segundo o Ministério Público, era a de que faltou dialogar com a população sobre a medida. Depois de suspensa pelo governador, O MPE e a Defensoria pediram que fosse investigada a denúncia de que a pasta manteve a política de forma disfarçada, encerrando séries iniciais nas escolas (6.º ano do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio), de forma a fechar as escolas por falta de demanda. Para a juíza, mesmo que essa reestruturação da rede esteja ocorrendo de forma disfarçada, seria impossível reverter as medidas no segundo semestre, podendo até prejudicar os alunos.
"A esta altura, já tendo decorrido mais da metade do ano letivo, revelar-se- ia absolutamente inadequado determinar aos estudantes, professores e servidors - e especialmente aos primeiros - que retornassem às salas de aula e escolas que estudavam em 2015", escreveu. A juíza afirmou ainda, em relação ao pedido do MPE e da Defensoria, de que o governo divulgasse uma agenda de discussões sobre a reorganização, que "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na atuação administrativa, de forma a impor os termos de uma gestão democrática, em verdadeira atividade legislativa".
Ainda segundo a juiza, condicionar um programa educacional à aprovação de pais e professores não tem amparo da lei e viola os poderes conferidos ao governador do Estado pelo mandato eletivo, já que organizar o ensino é uma de suas atribuições, garantidas por lei.
No ano passado, no auge das discussões em torno do projeto de reorganização escolar, cerca de 200 escolas foram ocupadas por alunos em todo o Estado, inclusive em Assis, onde as escolas Clybas Pinto Ferraz e Carlos Alberto de Oliveira foram tomadas pelos manifestantes contra o projeto.
Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp, lamentou a extinção da ação e disse que atualmente o que ocorre é uma “reorganização branca” em que o estado paulista fecha classes para “gradativamente justificar fechamento de escolas inteiras”.
Levantamento da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) feito por meio de contribuições de professores e alunos de organizações que participaram de ocupações de escolas no final de 2015 indica que ao menos 913 classes serão fechadas no estado de São Paulo. A Secretaria da Educação nega que ocorra um fechamento de classes e afirma que há 187.890 matrículas a menos em 2016, comparando com 2015.
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