MP em Bauru apoia regras da prefeita Suellen, que abriu o comércio e diz que Plano SP é 'enganoso'
Na segunda (25), Bauru foi notificada pelo governo estadual por descumprimento da fase vermelha.
O promotor de Saúde Pública de Bauru, Enilson Komono, afirmou, na última terça-feira (26), que apoia a decisão da prefeitura do município em seguir decreto adaptado da fase vermelha. Para ele, o índice usado pelo Plano São Paulo para reclassificar o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) é “enganoso”.
O promotor aponta ainda que o governo estadual tem sido negligente diante da falta de leitos na cidade. O Estado discorda e diz que cumprimento das regras é fundamental para salvar vidas.
Na segunda (25), Bauru foi notificada pelo governo estadual por descumprimento da fase vermelha, mas o decreto municipal segue em vigor. O Ministério Público também receberia o ofício. A decisão do promotor, contudo, é de apoio à prefeitura. “Muito ao contrário do que o governo discursa, o Estado diminui os leitos e corta as subvenções. E as cidades é que têm se virado para custear alguns leitos. A minha posição, portanto, é de apoio à decisão do município, de decretar, segundo suas peculiaridades”, ressalta Komono. “Em setembro de 2020, havia 149 leitos de UTI Covid-19 na DRS-6. Na semana passada, eram 137 leitos”, completa.
O promotor afirma que tem fiscalizado as unidades de atendimento da Covid-19, desde o início da pandemia. Ele se diz a favor da decisão do município e pontua algumas “válvulas de escape” que a cidade teria, em sua opinião, para enfrentar a elevação de internações em UTIs. Uma delas é a possibilidade de internar pacientes do SUS na rede privada, com uso de R$ 17 milhões que foram bloqueados do Estado e da Famesp pela Justiça.
Além disso, segundo Komono, a prefeitura teria 30 respiradores não computados pelo Estado. “O Ministério da Saúde não nomenclaturou como UTI, mas nós temos condições de fazer atendimentos de UTI de fato com eles”, cita o promotor. Outra questão colocada se refere ao chamamento público que prefeituras da região teriam feito para leitos na rede particular. “Eu entendo que esse índice, que é utilizado pelo Plano São Paulo, é completamente enganoso, e não é justificável para classificar o DRS-6 como faixa vermelha, principalmente porque isso decorreria da própria negligência do Estado, que não fez seu dever de casa nos dez meses da pandemia e, agora, por conta de sua própria falha, omissão e negligência quer rebaixar e trazer mais restrições e sofrimentos para as pessoas daqui, impondo regras arbitrárias e desconectadas com a realidade local”, critica Komono.
Ele lembra ainda que o governador João Doria teria prometido a abertura definitiva do Hospital das Clínicas, em coletiva de imprensa, no ano passado. “Nada foi feito e a Secretaria de Saúde nega e diz que não tem, nem em pequeno ou médio prazo, nenhuma possibilidade de abertura do HC”, pontua, questionando também outros 30 leitos prometidos pelo Estado.
OUTRO LADO
Em nota, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional diz que “o respeito às regras do Plano SP, que visa conter o avanço de casos, de internações e de mortes por coronavírus, desta maneira, é fundamental”.
A pasta frisa que a região de Bauru é a que tem maior ocupação de UTIs Covid-19 no Estado. “Sendo assim, considera inadequada a postura da prefeita Suéllen Rosim em insistir na negligência face aos cuidados fundamentais de defesa à vida”. A secretaria estadual complementa que “colocar cidadãos em risco é falha grave”. Sobre as colocações do promotor, o Estado diz que, “com todo o respeito, discorda veementemente. Primeiro, porque, dentro do ordenamento jurídico estabelecido STF, os municípios podem ter regras de maior endurecimento no combate ao coronavírus, e nunca mais flexíveis”.
A nota cita que, “segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e à assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar”. “O texto constitucional”, continua o Estado, “também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementarem a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local”.
Porém, de acordo com o Estado, em abril de 2020, em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, ficou consignado que “a gravidade da situação requer a tomada de medidas voltadas ao bem comum, e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais”.
A pasta estadual também destaca que o Plano SP é abastecido com informações fornecidas pelas próprias instituições de saúde municipais e estaduais, e corroboram, justamente, com a ocupação de leitos observada na entrevista concedida pelo promotor - o que já é motivo fundamental a maiores restrições. “Por fim, fica o registro que, com as providências do governo do Estado, foi mantido o atendimento a todos os cidadãos que precisaram, sem que, para isso, o sistema de saúde entrasse em colapso”, conclui a nota.
PROCURADOR-GERAL
Também na terça-feira (26), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado que adequem a legislação municipal às restrições estaduais, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Fonte https://www.jornaldopovomarilia.net
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