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LOCAL • 15/07/2016

Inscrições para Residencial Aprumar vão de 21 de julho a 12 de agosto

Esta é uma conquista histórica para a cidade de Assis,

Inscrições para Residencial Aprumar vão de 21 de julho a 12 de agosto

A Associação dos Produtores Rurais de Assis e Região (APRUMAR) divulgou nesta quinta-feira, 14, o período de inscrição das 239 habitações do Programa Minha Casa Minha Vida, após Assembleia deliberar sobre os critérios para participar do processo.

Esta é uma conquista histórica para a cidade de Assis, e há três anos o projeto foi apresentado. Em abril deste ano foi aprovado pelo Governo Federal e o terreno já foi adquirido e o sonho de muitas famílias está cada dia mais perto de se tornar realidade.

Agora, depois de estabelecidos os critérios para participar do processo, a APRUMAR divulga o período de inscrições, que serão de quinta-feira, 21 de julho, até 12 de agosto, das 9 horas às 18 horas, na sede da APRUMAR.

Para participar do processo é obrigatório preencher o cadastro de demanda e se enquadrar nos critérios federais, estipulados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e nos critérios da APRUMAR, deliberados em Assembleia, e ainda ter a documentação aprovada pela Caixa Econômica Federal.

Os critérios federais e da APRUMAR estipulam que, para ser atendido no programa habitacional, o participante não possua ou tenha possuído qualquer tipo de imóvel em seu nome.

Para fazer as inscrições é necessário apresentar:

– O número do CEP da residência e do local do trabalho;
– Os dados da Carteira de Identidade e do CPF;
– O número dos CPF dos familiares que contribuem com a renda familiar;
– As datas de nascimento de todos os membros da família.

A diretoria da APRUMAR informa que o preenchimento da ficha de inscrição não gera obrigatoriamente a garantia de atendimento, mas habilita o inscrito para o Programa Minha Casa Minha Vida , Entidade do Governo Federal, dentro das suas condições socioeconômicas.

Confira os critérios que norteiam o processo de seleção e priorização de atendimento de demanda habitacional, de acordo com a renda familiar bruta mensal:

Até R$ 800,00 – 40% dos beneficiários
De R$ 800,01 a R$ 1.250,00 – 30% dos beneficiários
De R$ 1.1250,01 a R$ 1.800,00 – 20% dos beneficiários
De R$ 1.800,01 a R$ 2.350,00 – 10% dos beneficiários

A APRUMAR informa também que o beneficiário não pode ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional; e não ter recebido beneficio de natureza habitacional.

Critérios de seleção e priorização:

1. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovada por auto – declaração;
2. Famílias que façam parte pessoas com necessidades especiais ( PNE);
3. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovadas por declaração do Ente Público;
4. Famílias residentes em Assis, no mínimo 6 anos, comprovado através da comprovação de residência;
5. Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;
6. Responsável familiar filiado à APRUMAR, no mínimo 3 (três) anos.

Serão reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais do empreendimento para pessoas idosas ( maiores de 60 anos) , e, no mínimo, outros 3% para o atendimento de pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência.

Esta é uma conquista histórica para a cidade que apresenta grande déficit habitacional e demandou grande esforço e empenho de diretores da APRUMAR, que apresentaram o projeto como Entidade Organizacional, e trabalharam arduamente para que o projeto fosse aprovado.

Assessoria de Imprensa




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