Multas pela ausência de máscaras na condução de carros e motos é Fake News
Ramão, advogado atuante e delegado aposentado nega a obrigatoriedade.
Tem circulado na internet, mensagens de que o DETRAN, Polícia Militar e demais Agentes de Trânsito estão orientados a multar, quem estiver dirigindo sem máscara, assim como, o passageiro de carro ou moto, sem a referida proteção
A mensagem ainda diz que o valor da multa será de R$ 128,00; além de ensejar 03 (três) pontos na CNH
Trata-se de FAKE NEWS, segundo disseram à reportagem Abordagem Notícias os advogados da “R & R Advocacia”, Luiz Antonio Ramão e Luiz Antonio Ramão Junior, com escritório em Assis-SP. “Não há previsão legal para esta infração, nem a atribuição de pontos na CNH”, afirma o advogado Ramão, que é delegado aposentado.
Fora dos carros, desde hoje, 07 de maio, o uso de máscaras de proteção à COVID 19 passa a ser obrigatória em quaisquer áreas públicas, estabelecimentos comerciais e bancários. O cidadão poderá, inclusive, ser conduzido a uma delegacia de Polícia Civil, pelo crime de desobediência; portanto, ao descer do veículo, coloque sua máscara.
Os advogados disponibilizam diversas informações no link abaixo:
https://linktr.ee/reradvocacia
Redação Abordagem
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