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LOCAL • 21/10/2024 às 05:34

Poder Judiciário e Ministério Público repassam R$ 183 mil para Saúde de Assis conter COVID-19

O depósito atende uma solicitação dos representantes do Ministério Público do Comarca.

Poder Judiciário e Ministério Público repassam R$ 183 mil para Saúde de Assis conter COVID-19

Foi depositada na tarde desta quarta-feira, dia 25 de março, numa conta do Fundo Municipal de Saúde, agência do Banco do Brasil, a quantia de R$ 150 mil para o município de Assis utilizar em ações visando o enfrentamento do vírus COVID-19, o ‘coronavírus’. Um novo depósito, de R$ 33 mil, deverá ocorrer nesta quinta-feira, totalizando R$ 183 mil.

O depósito desta quarta-feira, requisitado pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, atende uma solicitação dos representantes do Ministério Público da Comarca.

Nesta quinta-feira, dia 26, é previsto um novo depósito no valor de R$ 33 mil a ser efetuado na conta do Fundo Municipal de Saúde, referente aos recursos do Juizado Civil e Criminal, conforme decisão da juíza Silvana Souza, atendendo pedido feito do Ministério Público.

“Os magistrados da 1ª Vara Criminal e da Execuções Criminais e da Vara do Juizado Especial Criminal, após manifestação do Ministério Público, destinaram, nesta quarta-feira (25), cerca de R$ 183.000,00 para a Secretaria Municipal da Saúde de Assis, a fim de que sejam adquiridos materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), pelas Unidades de Saúde do Município, Santa Casa e Hospital Regional de Assis. Os materiais comprados serão utilizados pelos profissionais da saúde.

O valor é oriundo de prestações pecuniárias e multas alternativas depositadas nas contas judiciais das referidas Varas Judiciais e a decisão atende ao ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito do Judiciário do Estado, em conformidade com a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o ato normativo da Corregedoria, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais que não foram utilizados deverão ser destinados à prevenção da doença infecciosa”, explicam os envolvidos no repasse,

 

Fonte - Jornal da Segunda

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