Cinema não pode proibir consumidor de entrar com pipoca de fora, diz STJ
Sentença negou um recurso de associação que representa os cinemas.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os cinemas não podem proibir o consumidor de entrar com produtos iguais ou similares aos vendidos no local, entre eles a pipoca.
A corte entendeu é prática abusiva obrigar a compra exclusiva de alimentos no estabelecimento, mas a decisão ficou restrita à Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde se originou o processo.
A decisão negou um recurso da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), que tentava anular a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibindo a rede de restringir a liberdade dos clientes e aplicando uma multa de R$ 30 mil por caso de descumprimento.
O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido quanto aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional.
O ministro Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão que iniciou a decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes. A sentença, contudo, abre precedente para outras decisões similares.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Fonte - G1
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