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LOCAL • 26/04/2016

Vereador questiona sobre fiscalização das queimadas urbanas

Sargento Valmir encaminhou na Sessão Ordinária do dia 25, um novo Requerimento ao Poder Executivo.

Vereador questiona sobre fiscalização das queimadas urbanas

Com a chegada do período da seca, é comum a prática de queimadas urbanas, e esse é um hábito ilegal que pode resultar em multa para quem praticar. Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a conseqüência é uma maior ocorrência de diversas patologias cardiorrespiratórias (infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia), aumentando assim o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as unidades básicas de saúde (UBS) e UPA.
Após análise das constantes reclamações de moradores e o alto índice de ocorrências de fogo em terrenos, atendidas pelo Corpo de Bombeiros, aliado a resposta do prefeito em 2013, que foi encaminhada a Câmara Municipal, o vereador Sargento Valmir encaminhou à Sessão Ordinária do dia 25, um novo Requerimento ao Poder Executivo. 
O documento considera a Lei Municipal nº 4609/2005, que “proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do Município de Assis e dá outras providências”. E que de acordo com a Lei em seu artigo 1.º: "Fica por esta Lei proibida à realização de queimada, para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município de Assis.
Sargento Valmir questiona novamente o Chefe do Executivo, se o Artigo 3.º da Lei esta sendo cumprido neste ano de 2016? E, onde estão sendo divulgadas as campanhas publicitárias para explicar e esclarecer os efeitos das queimadas? Bem como, quais os canais de comunicação que estão divulgando?
Lembra o vereador que de acordo com o artigo 4.º da lei, o município deveria manter um serviço próprio (atendente e telefone especifico) para receber as denuncias sobre as transgressões no disposto na Lei 4.609. No que foi perguntado: onde esta instalado este serviço? Qual o numero do telefone? 
Dionizio finaliza o documento questionando sobre o Artigo 5.º da Lei 4.609 que deveria ter sido regulamentada em sessenta (60) dias em 2005: "Foi regulamentada? Em que data? Qual a norma que regulamentou?"
Na mesma sessão o vereador Sargento Valmir encaminhou um requerimento a Policia Militar, sobre o mesmo assunto, uma vez que de acordo com o artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, as penas previstas para quem coloca fogo não autorizado e sem orientação em áreas urbanas ou de preservação ambiental, causa poluição atmosférica, intoxicação ou morte de animais e pessoas varia da aplicação de multa pode ser de prisão por mínimo de seis meses e máximo cinco anos.
A LEI Nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trás em sua Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: A Pena é de reclusão, de um a quatro anos.
Se causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população a Pena é de reclusão, de um a cinco anos.
Foi questionado também ao Comando da PM em Assis se o Artigo 54 da Lei 9605/98 esta sendo cumprido, e quantas ocorrências de ateamento de fogo em lotes urbanos foram atendidas em nosso município pela Policia Militar?




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