Zonas eleitorais do interior, como a de Maracaí, serão extintas
Reorganização das zonas eleitorais provocará interrupção temporária do atendimento.
Entre 27 de novembro (segunda-feira) e 1º de dezembro (sexta-feira), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) implanta a reestruturação da primeira instância da Justiça Eleitoral, aprovada em agosto. Durante esse período, não haverá atendimento ao eleitor nas 66 zonas do interior que serão afetadas pela extinção e remanejamento (tabelas abaixo). O atendimento será retomado no dia 4. São Paulo conta atualmente com 367 zonas no interior.
A implantação consiste na transferência, via sistema, dos eleitores para zonas já existentes. Todo o procedimento será feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Portanto, nesse intervalo, operações como alistamento eleitoral e transferência de títulos não serão realizadas. Nas unidades da Justiça Eleitoral, instaladas em Poupatempo, também não haverá atendimento aos eleitores atingidos pelo rezoneamento. Caso seja necessário, o eleitor pode solicitar uma certidão de quitação eleitoral.
Locais de votação
A reestruturação não afeta os atuais locais de votação dos eleitores. Eles continuarão votando nos mesmos lugares, já conhecidos. As únicas mudanças serão o número da zona e da seção eleitoral. Os dados atualizados poderão ser consultados pelo site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br) ou pelo telefone 148, a partir de 4 de dezembro. Não é necessário trocar o título. A capital não sofreu alterações.
As zonas extintas serão transformadas em postos. Assim, nos locais onde existia apenas uma zona, haverá um local para atendimento dos eleitores.
A resolução do TRE-SP 413/2017, alterada pela resolução 416/2017, disciplina o rezoneamento no Estado.
Movimentação de municípios em razão da extinção de zonas eleitorais
Municípios |
ZE de Origem |
ZE de Destino |
1. AGUAÍ |
334ª ZE - AGUAÍ |
122ª ZE - SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
2. AREIAS |
105ª ZE - QUELUZ |
42ª ZE - CRUZEIRO |
3. CABRÁLIA PAULISTA |
97ª ZE - PIRATININGA |
159ª ZE - DUARTINA |
4. CRAVINHOS |
193ª ZE - CRAVINHOS |
293ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
5. CRUZÁLIA |
363ª ZE - MARACAÍ |
290ª ZE - ASSIS |
6. DIVINOLÂNDIA |
366ª ZE - SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA |
229ª ZE - VARGEM GRANDE DO SUL |
7. DOIS CÓRREGOS |
45ª ZE - DOIS CÓRREGOS |
241ª ZE - JAÚ |
8. FLORA RICA |
154ª ZE - PACAEMBU |
196ª ZE - JUNQUEIRÓPOLIS |
9. GENERAL SALGADO |
168ª ZE - GENERAL SALGADO |
225ª ZE - AURIFLAMA |
10. GETULINA |
160ª ZE - GETULINA |
297ª ZE - LINS |
11. GUAIMBÉ |
160ª ZE - GETULINA |
297ª ZE - LINS |
12. GUARÁ |
338ª ZE - GUARÁ |
60ª ZE - ITUVERAVA |
13. GUARATINGUETÁ |
316ª ZE - GUARATINGUETÁ |
48ª ZE - GUARATINGUETÁ |
14. IRAPURU |
154ª ZE - PACAEMBU |
196ª ZE - JUNQUEIRÓPOLIS |
15. ITIRAPUÃ |
85ª ZE - PATROCÍNIO PAULISTA |
46ª ZE - FRANCA |
16. JOÃO RAMALHO |
104ª ZE - QUATÁ |
106ª ZE - RANCHARIA |
17. LARANJAL PAULISTA |
209ª ZE - LARANJAL PAULISTA |
142ª ZE - TIETÊ |
18. MARACAÍ |
363ª ZE - MARACAÍ |
290ª ZE - ASSIS |
19. MAUÁ |
364ª ZE- MAUÁ |
217ª ZE - MAUÁ |
339ª ZE - MAUÁ |
||
20. MIRANTE DO PARANAPANEMA |
238ª ZE - MIRANTE DO PARANAPANEMA |
165ª ZE - PRESIDENTE BERNARDES |
21. NOVA CASTILHO |
168ª ZE - GENERAL SALGADO |
225ª ZE - AURIFLAMA |
22. NUPORANGA |
235ª ZE - NUPORANGA |
81ª ZE - ORLÂNDIA |
23. OSASCO |
285ª ZE - OSASCO |
213ª ZE - OSASCO |
24. PACAEMBU |
154ª ZE - PACAEMBU |
196ª ZE - JUNQUEIRÓPOLIS |
25. PALESTINA |
231ª ZE - PALESTINA |
224ª ZE - CARDOSO |
26. PATROCÍNIO PAULISTA |
85ª ZE - PATROCÍNIO PAULISTA |
46ª ZE - FRANCA |
27. PEDRINHAS PAULISTA |
363ª ZE - MARACAÍ |
290ª ZE - ASSIS |
28. PIQUETE |
337ª ZE - PIQUETE |
68ª ZE - LORENA |
29. PIRASSUNUNGA |
311ª ZE - PIRASSUNUNGA |
96ª ZE - PIRASSUNUNGA |
30. PIRATININGA |
97ª ZE - PIRATININGA |
23ª ZE - BAURU |
31. QUATÁ |
104ª ZE - QUATÁ |
106ª ZE - RANCHARIA |
32. QUELUZ |
105ª ZE - QUELUZ |
42ª ZE - CRUZEIRO |
33. RIBEIRÃO PRETO |
322ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
265ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
266ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
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34. SALES OLIVEIRA |
235ª ZE - NUPORANGA |
81ª ZE - ORLÂNDIA |
35. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |
113ª ZE - SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |
39ª ZE - CASA BRANCA |
36. SANTA ROSA DE VITERBO |
173ª ZE - SANTA ROSA DE VITERBO |
133ª ZE - SÃO SIMÃO |
37. SANTO ANDRÉ |
262ª ZE - SANTO ANDRÉ |
156ª ZE - SANTO ANDRÉ |
308ª ZE - SANTO ANDRÉ |
264ª ZE - SANTO ANDRÉ |
|
309ª ZE - SANTO ANDRÉ |
263ª ZE - SANTO ANDRÉ |
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321ª ZE - SANTO ANDRÉ |
306ª ZE - SANTO ANDRÉ |
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38. SANTO ANTÔNIO DO PINHAL |
120ª ZE - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
314ª ZE - TREMEMBÉ |
39. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
120ª ZE - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
314ª ZE - TREMEMBÉ |
40. SÃO JOÃO DE IRACEMA |
168ª ZE - GENERAL SALGADO |
225ª ZE - AURIFLAMA |
41. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA |
366ª ZE - SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA |
229ª ZE - VARGEM GRANDE DO SUL |
42. SERRA AZUL |
193ª ZE - CRAVINHOS |
109ª ZE - SERRANA |
43. SOROCABA |
357ª ZE - SOROCABA |
342ª ZE - SOROCABA |
343ª ZE - SOROCABA |
||
356ª ZE - SOROCABA |
||
44. TAMBAÚ |
198ª ZE - TAMBAÚ |
116ª ZE - SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
45. TERRA ROXA |
203ª ZE - VIRADOURO |
178ª ZE - COLINA |
46. VIRADOURO |
203ª ZE - VIRADOURO |
98ª ZE - PITANGUEIRAS |
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