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Fim da escala 6x1: Assessor jurídico da ACIA esclarece novas regras, prazos de adaptação e desafios

A mudança, oficializada por meio da Emenda Constitucional, traz dúvidas a empregados e empregadores.

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Fim da escala 6x1: Assessor jurídico da ACIA esclarece novas regras, prazos de adaptação e desafios

O fim da escala de trabalho 6x1, aprovado pelo Congresso Nacional e oficializado nesta sexta-feira (16), representa uma das mais significativas mudanças nas relações trabalhistas brasileiras das últimas décadas. A medida prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.

A mudança foi oficializada por meio da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece um período de transição para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores. A primeira etapa está prevista para dezembro deste ano, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a implantação de dois dias de descanso.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o Portal Abordagem Notícias entrevistou o advogado Maximiliano Galeazzi, assessor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Assis (ACIA). Durante a entrevista, ele explicou as mudanças previstas na legislação, os prazos para implementação e os reflexos que o fim da escala 6x1 poderá trazer para o comércio local.

Confira a entrevista na íntegra:

Com a aprovação do fim da escala 6x1 pelo Congresso, quais serão as principais mudanças na jornada de trabalho?

As principais mudanças na jornada de trabalho trazidas pela aprovação da Emenda Constitucional são a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, o aumento do repouso semanal remunerado para 2 dias (instituindo a escala padrão 5x2) e a proibição total de redução salarial nominal ou proporcional.

Quando as novas regras começam a valer e como funcionará o período de transição?

A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, para a maioria dos dispositivos, mas a redução de jornada e o acréscimo de folgas seguem um cronograma em etapas:

  • Até 2 meses (60 dias) da publicação: O mercado opera sob as regras antigas (até 44h semanais). É o período inicial para adaptação jurídica das empresas.

  • Após 2 meses (60 dias) da publicação: Entra em vigor o repouso semanal remunerado de 2 dias (um deles preferencialmente aos domingos). A jornada máxima cai para 42 horas semanais. Cláusulas de acordos ou convenções coletivas incompatíveis perdem o efeito.

  • Após 14 meses da publicação (1 ano após a primeira etapa): A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.

Como a redução e o descanso funcionarão na prática?

A transição e a distribuição das horas estão estruturadas conforme a tabela abaixo:

Etapa da TransiçãoLimite SemanalDias de Repouso SemanalFuncionamento na PráticaFase 1 (60 dias após a publicação)42 horas2 dias (preferencialmente um no domingo)Durante este primeiro ano, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para facilitar a distribuição dessas 42 horas ao longo dos dias trabalhados.Fase 2 (Final) (14 meses após a publicação)40 horas2 dias (preferencialmente um no domingo)A jornada normal atinge o teto definitivo de 8 horas diárias distribuídas em 5 dias de trabalho.
  • Exceção de Cargos: As regras de limite e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.189,00 em 2026). No entanto, mesmo esses gerentes de alto escalão passam a ter direito garantido aos 2 dias de folga semanal.

Quais serão os principais desafios para o comércio de Assis com o fim da escala 6x1?

O principal desafio do comércio varejista local de Assis será reestruturar a escala de revezamento das equipes para cobrir os dias tradicionais de abertura do comércio sem gerar passivos trabalhistas. Como a folga compulsória subiu para dois dias semanais, o planejamento de escala exigirá rigor para evitar que as lojas fiquem desguarnecidas em dias de grande movimento, como os sábados.

Os comerciantes precisarão contratar mais funcionários para manter o horário de funcionamento das lojas?

Sim, na maioria dos casos. Para comércios que pretendem continuar operando 6 dias por semana (segunda a sábado) ou que abrem aos domingos (como supermercados), a redução de horas do trabalhador gerará uma lacuna de atendimento. Para cobrir as horas em que os funcionários antigos estarão de folga, os estabelecimentos precisarão contratar novos colaboradores (seja em regime de tempo parcial, turnos alternados ou contratos temporários).

Como a mudança poderá impactar os custos operacionais, especialmente das pequenas e médias empresas (PMEs)?

Os custos operacionais poderão subir por três fatores:

  1. Hora de trabalho mais cara: Como a jornada reduz de 44h para 40h sem redução salarial nominal ou de piso, o valor do salário-hora aumenta, encarecendo proporcionalmente o cálculo de horas extras.

  2. Encargo sobre Comissões (DSR): No comércio, o custo com o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre comissões também subirá, pois em vez de pagar 1 dia de folga para cada 6 trabalhados, as empresas pagarão 2 dias de folga para cada 5 dias trabalhados.

  3. Mitigação para PMEs: A Emenda prevê que uma lei complementar posterior poderá criar medidas transitórias de mitigação de impactos financeiros exclusivamente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Como ficará a organização das escalas de trabalho no comércio aos sábados, domingos e feriados?

As empresas poderão adotar um regime compensatório via convenção ou acordo coletivo de trabalho. A legislação permite que as duas folgas semanais sejam asseguradas, na média, dentro do mês-calendário. Na prática, isso significa que:

  • O funcionário pode trabalhar em um sábado, domingo ou feriado, desde que suas folgas sejam compensadas em outros dias do mês.

  • A única regra rígida é que o trabalhador não pode trabalhar mais de uma semana seguida sem folga, o gozo de pelo menos 1 dos dias de repouso deve ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Os estabelecimentos poderão continuar funcionando nos mesmos horários, mesmo com a redução da jornada dos funcionários?

Sim, perfeitamente. A nova legislação limita estritamente a jornada de trabalho do empregado (máximo de 8h diárias e 40h semanais) e não o horário de funcionamento do estabelecimento. As lojas de Assis podem continuar abrindo nos mesmos horários e dias de costume, desde que utilizem mecanismos de compensação de horários autorizados por sindicatos ou dividam a força de trabalho em turnos e equipes concorrentes.

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