Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. No calendário eleitoral deste ano, a regra referente ao primeiro turno vale até 6 de outubro.
A medida também alcança candidatas e candidatos que permanecerem na disputa para o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição volta a considerar o período de 15 dias anteriores à votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.
A legislação estabelece uma exceção para situações de flagrante delito. Caso isso ocorra, a pessoa detida deve ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por analisar a legalidade da prisão.
Eleitores também terão restrição
Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente. A restrição às prisões começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Nesse período, a prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partidos também contam com proteção prevista pela legislação eleitoral durante o período estabelecido em lei. Para essas pessoas, a prisão ou detenção somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no Código Eleitoral, como flagrante delito.
Segundo o TSE, as regras têm como objetivo estabelecer garantias específicas durante o processo eleitoral, com períodos diferentes conforme a função exercida por cada pessoa envolvida na eleição.
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