A Prefeitura de Assis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, já está com o REFIS 2026 em vigor. O programa permite que moradores e empresas regularizem débitos tributários e não tributários com o Município, com descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
Instituído pela Lei nº 7.997, de 9 de setembro de 2026, o programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos e oferecer condições especiais para que os contribuintes coloquem suas pendências em dia.
Adesão vai até 25 de setembro
Os interessados podem aderir ao REFIS 2026 entre 1º e 25 de setembro de 2026. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, mediante decreto.
O programa contempla débitos tributários e não tributários vencidos até o final de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Débitos referentes ao exercício de 2026 não fazem parte do REFIS.
Confira as condições de pagamento
O programa oferece diferentes opções para a regularização dos débitos:
- Parcela única: 100% de desconto em juros e multas;
- Até 10 parcelas: 100% de desconto em juros e multas, com entrada de 30% no ato da adesão e o saldo dividido em até 9 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
- 2 parcelas: 90% de desconto em juros e multas;
- 3 parcelas: 80% de desconto em juros e multas;
- 4 parcelas: 70% de desconto em juros e multas.
Nos casos de parcelamento de dívida ativa, cada parcela não poderá ser inferior a 2 UFESP, incluída a verba honorária.
Como fazer a adesão
A adesão ao REFIS 2026 deve ser feita mediante o preenchimento do formulário de requerimento, que poderá ser realizado pelo próprio contribuinte ou por procurador legalmente constituído.
Após a formalização, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia própria de recolhimento de débitos, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O atendimento para adesão é realizado no Via Fácil, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente à Prefeitura Municipal de Assis.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às
15h
Telefone: (18) 3302-3300
Documentos necessários para o parcelamento
A documentação necessária varia de acordo com a situação do contribuinte.
IPTU/ISS no nome do proprietário ou sócio:
Documento pessoal e contrato social da empresa.
IPTU/ISS em nome de terceiros:
Documentos que comprovem a aquisição do bem, como escritura, matrícula,
contrato de compra e venda, entre outros, e contrato social da empresa.
Falecimento do proprietário ou sócio:
Inventário, certidão de óbito e documento pessoal do herdeiro, cônjuge ou
filho.
Representante nomeado:
Procuração fornecida pela Prefeitura e cópias dos documentos do proprietário ou
sócio e do representante.
Atenção ao prazo
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos durante o período do REFIS estarão sujeitos ao encaminhamento para execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem prévia notificação.
Por isso, a Prefeitura de Assis orienta os contribuintes a não deixarem a adesão para os últimos dias do prazo.
O REFIS 2026 representa uma oportunidade para regularizar pendências com o Município, aproveitar as condições especiais de pagamento e colocar as contas em dia.
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