'Sistema penitenciário atual é um estado de coisas inconstitucional'
Descumprimento da Lei de Execuções Penais e ausência de programa de ressocialização agravam a crise
O colapso no sistema penitenciário brasileiro, evidenciado este mês com rebeliões e mais de 130 mortos, além da constatação de novos motins nos presídios, têm gerado enorme apreensão na população com diversas consequências, relacionadas ao aumento da violência e o fortalecimento das atividades do crime organizado.
Para o advogado, especialista em Direito e Processo Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury, um dos impulsionadores do caos que acomete o sistema carcerário no Brasil é também a não observância do texto da Lei nº 7.210/84, que estabelece as diretrizes da Execução Penal.
De acordo com o especialista, a legislação traz critérios bem definidos sobre os tipos de infraestrutura para o cumprimento da pena, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e aspectos fundamentais relativos à ressocialização dos presos, com a preservação da dignidade humana.
“Trata-se de um problema que se arrasta há anos. Não houve preocupação com o cumprimento do exposto na lei, transformando o sistema prisional em um estado de coisas inconstitucionais, assim reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, esclarece Cury.
O advogado ressalta, ainda, a necessidade de maior acompanhamento do Estado para evitar falhas na execução e nos procedimentos de ressocialização do condenado e a sua consequente integração à sociedade, além da desnecessidade do aprisionamento cautelar de algumas pessoas. “No caso, vemos que o grande problema não está na falta de legislação, mas sim no efetivo cumprimento da norma constitucional e infraconstitucional vigente, tendo em vista que direitos são constantemente violados e que, em muitas situações, não há uma correta individualização da pena e nem o respeito à dignidade da pessoa humana, levando a um sistema prisional falido e com alto índice de reincidência”, enaltece.
Rogério Cury – Especialista em Direito Penal e Processual Penal, sócio do escritório Malheiros e Cury Advogados e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR). É coautor de diversas obras sobre a prática penal.
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