Eduardo Vella é afastado da FEMA por 90 dias por suspeitas de irregularidades em processo seletivo
A liminar foi assinada pelo juiz Paulo André Bueno, da Vara da Fazenda Pública, na 5ª feira.

O juiz Paulo André Bueno, da Vara da Fazenda Pública, assinou uma decisão liminar nessa quinta-feira, 20 de julho, afastando temporariamente o professor Eduardo Augusto Vella Gonçalves dos cargos que ocupa na Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA), incluindo o de diretor acadêmico do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis (IMESA). O afastamento terá a duração de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido formulado pelo Ministério Público, representado pelo promotor Fernando Fernandes Fraga. Segundo Fraga, Vella Gonçalves, quando na condição de diretor-executivo da FEMA, e Jairo César Reis, coordenador do curso de Medicina da instituição, teriam direcionado o concurso público realizado em 2022 para a contratação de Mariani Paulino Soriano Estrela.
O promotor argumenta que houve irregularidades no processo seletivo, como a precária publicidade do certame, prazo exíguo de inscrição e ausência de exigência de grau de especialização compatível com as normas internas da FEMA e a regulamentação do Conselho Estadual de Educação. Além disso, Fraga alega que após o término do contrato de Estrela, Vella Gonçalves e Reis teriam garantido sua permanência na instituição de forma informal e sem qualquer procedimento que justificasse tal ação.
O juiz Paulo André Bueno acatou o pedido do Ministério Público e decidiu pelo afastamento cautelar de Vella Gonçalves. A decisão visa evitar a prática de novos atos de improbidade administrativa e assegurar a instrução processual.
Durante os 90 dias de afastamento, Vella Gonçalves ficará sem exercer qualquer cargo, emprego ou função na FEMA/IMESA, porém, continuará recebendo sua remuneração normalmente. A medida tem como objetivo garantir a imparcialidade do processo de investigação e evitar possíveis influências que possam comprometer a apuração dos fatos.
A Fundação Educacional do Município de Assis já se manifestou sobre a decisão, informando que irá colaborar com as investigações e tomará as medidas necessárias para o cumprimento da determinação judicial.
É importante ressaltar que a decisão liminar representa um afastamento temporário e o caso seguirá sendo investigado pela Justiça. É necessário aguardar o desenrolar das apurações para que sejam conhecidos todos os detalhes e, caso comprovadas as irregularidades, as devidas punições sejam aplicadas.
*As pessoas citadas na reportagem têm espaço aberto neste portal, caso queiram se pronunciar.
Fonte: Redação
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