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LOCAL • 21/10/2024 às 01:07

Sem esperar atitude do prefeito de Assis, presidente da Câmara aprova lei do REFIS

José Fernandes não sancionou o projeto, mesmo sendo o autor da proposta.

Sem esperar atitude do prefeito de Assis, presidente da Câmara aprova lei do REFIS

Os contribuintes do município de Assis que estão devendo tributos terão a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permite o parcelamento dos débitos com a redução gradual dos juros sobre o valor total da dívida. A presidente da Câmara Municipal, Viviane Del Massa Martins, promulgou a lei 7.375, de autoria do prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, que institui o REFIS.

O prefeito não sancionou o projeto, mesmo sendo o autor da proposta. Segundo informações, Fernandes não concorda com as modificações realizadas pelos vereadores e optou por não se manifestar.

Juridicamente, a inação do prefeito pode ser interpretada como uma "sanção tácita". No entanto, especula-se que Fernandes pode recorrer à Justiça para tentar invalidar a lei, prejudicando aqueles que desejam regularizar sua situação fiscal.

A lei foi publicada no Diário Oficial no último 5 de julho e estabelece que os contribuintes poderão procurar a Prefeitura a partir de 21 de julho para negociar o parcelamento dos tributos municipais, com desconto nos juros e correção monetária.

Uma emenda proposta pelo vereador Vinícius Símili também possibilita o parcelamento dos honorários advocatícios. Anteriormente, o pagamento integral desses honorários era exigido antes da adesão ao programa.

De acordo com a proposta original da Prefeitura, a adesão ao REFIS só seria possível 15 dias após a sanção e publicação da lei. No entanto, como a lei foi promulgada pela presidente da Câmara em 5 de julho, os acordos já podem ser assinados a partir de 21 de julho.

O perdão dos juros e correção monetária varia de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte devedor. O pagamento em parcela única até 29 de setembro de 2023 resulta em um perdão de 100%, enquanto o pagamento em 15 parcelas mensais equivale a um perdão de 50%.

Os contribuintes agora aguardam para ver se o prefeito irá contestar a lei ou se o programa de parcelamento seguirá em frente, beneficiando aqueles que desejam regularizar sua situação fiscal.

Fonte: Redação - foto divulgação




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