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LOCAL • 20/10/2024 às 17:53

FEMA: Reunião de hoje discute afastamento cautelar do ex-diretor executivo

A reunião atende solicitação assinada por um grupo de conselheiros.

FEMA: Reunião de hoje discute afastamento cautelar do ex-diretor executivo

O Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA - se reúne nesta quarta-feira, dia 7 de junho, para discutir e votar o pedido de afastamento cautelar do professor Eduardo Vella Gonçalves, ex-diretor executivo da instituição de ensino, dos cargos de diretor acadêmico e de professor III da instituição. A reunião foi convocada no dia 02 desse mês pelo presidente interino do Conselho, Marcelo Melo, atendendo solicitação assinada por um grupo de conselheiros.

As denúncias de atos supostamente praticados por Eduardo Vela quando ele ainda ocupava o cargo de diretor executivo da FEMA estão sendo apuradas em uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal e em um inquérito da Polícia Civil instaurado por determinação do Ministério Público. Se o pedido de afastamento cautelar for aprovado, o período do afastamento só terminará após a decisão final do processo disciplinar a ser instaurado.

O outro alvo das denúncias, Arildo José de Almeida, renunciou ao cargo de presidente do Conselho Curador, na manhã do dia em que o órgão colegiado votaria um pedido de afastamento contra ele, na semana passada. Ambas as investigações têm como objetivo apurar possíveis irregularidades na gestão da instituição.

Parte da convocação dos conselheiros

3 Ordem do dia - Artigo 16, Inciso III do Regimento Interno do Conselho Curador -Leitura, Discussão e Votação da Pauta:

3.1 Afastamento cautelar de Eduardo Augusto Vella Gonçalves, até a decisão final do processo administrativos e análise pelo Conselho Curador, dos cargos de Diretor Acadêmico e de professor III da instituição, pelos motivos descritos no documento anexo.

3.2 Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos na peça anexada, assegurado o respeito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos da Lei n. 9.784/1999 e da Lei Municipal n. 2.861/1991, em virtude da inexistência de Lei Especifica, no âmbito da FEMA, a regulamentar tal processo.

3.3 Determinar à Congreção, instância superior do IMESA, na pessoa da Vice-Diretora Acadêmica da Instituição, para, nos termos do Artigo 12, incisos XI e XII, do regimento interno do IMESA, item a e b, na peça anexa.

3.4 Determinar ao Diretor Executivo da FEMA, a imediata instauração de processo administrativo disciplinar, bem como designar a respectiva Comissão Disciplinar processante, nos termos da Lei n. 9.784/1999 e da Lei Municipal n. 2.861/1991, em virtude da inexistência de Lei Especifica, no âmbito da FEMA, a regulamentar tal processo para apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos possivelmente irregulares praticados, em tese, por Eduardo Augusto Vella Gonçalves durante o exercício do cargo de Diretor Executivo, devendo tal comissão, ao final elaborar relatório pela demissão ou não, a bem do serviço público, do cargo de professor III em virtude de os atos praticados naquele cargo O terem beneficiado irregularmente nesse, submetendo-o imediatamente ao Diretor Executivo para decisão final, assegurando recurso a este Conselho Curador.

3.5 Os processos administrativos referidos deverão ter esta peça por Portaria de Instauração com publicação integral e serem instruidos, dentre outros documentos convenientes para a comissão, com cópia, integral do procedimento preparatório de inquérito civil n. 42.01980000305/2022-9, bem como do relatório do tribunal de contas nele prestado.

Fonte: Redação - foto divulgação




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