Juiz determina que não haja ‘santinhos’ jogados pelas ruas de Assis e Echaporã
O crime eleitoral e pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
Atendendo solicitação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral do Fórum da Comarca de Assis, Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior assinou processo administrativo que proíbe o derramamento indiscriminado de propaganda eleitoral nas ruas e vias públicas de Assis e Echaporã, já que tal procedimento contraria a Constituição Federal, leis vigentes, e viola direitos fundamentais da democracia, como a dignidade da Justiça, meio ambiente, segurança, etc. Ele exigiu que partidos, prefeituras e polícia sejam cientificados da decisão.
O juiz entende que esse tipo de propaganda, em data abaixo especificada, configura crime eleitoral e pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa, no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
Em seu parecer, é sabido que somente é permitido distribuir santinhos e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante o período de propaganda eleitoral, que terminará às 22 horas do dia 01 de outubro, véspera da eleição, não sendo permitido em qualquer período entregar qualquer tipo de material gráfico com propaganda eleitoral em bens públicos, como escolas e bens de uso comum.
Para o Ministério Público Eleitoral, no dia da votação o eleitor já sabe em quem irá depositar seu voto, sendo desnecessário poluir as ruas da cidade com propagandas impressas.
No último pleito eleitoral houve muita reclamação de moradores de Assis por conta da sujeira causada pelos tradicionais ‘santinhos’, principalmente nos quarteirões próximos às escolas onde há votações.
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