Câmara aprova todos os projetos apresentados na 14ª sessão
Um, determina a publicação do currículo dos ocupantes de cargos comissionados viculados à Prefeitura
Veja que projetos foram colocados em pauta e como foi a votação, na última sessão da Câmara Municipal de Assis, no dia 02 de maio.
PROJETO DE LEI Nº 15/2022 – Aprovado por 13 votos
De autoria do vereador Vinicius Simili
Institui a Política de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar no município de Assis/SP e dá outras providências.
Considerando que a taxa de evasão escolar brasileira é a terceira maior do mundo, com 24,1% dos alunos não concluindo ensino fundamental na idade adequada, que é de até 16 anos, e 40,8% não concluindo o ensino médio até os 19 anos, isso segundo dados do MEC para o ano de 2019. Medidas para superar esse desafio começaram a ser elencadas em legislação, nas mais diversas esferas, tanto inscrevendo o enfrentamento à evasão e abandono escolar como responsabilidade do Poder Público, quanto reforçando, entre suas incumbências, a busca de solução de problemas correlatos à evasão e ao abandono, como transporte público de qualidade, saúde, enfrentamento às drogas, desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, entre outros.
PROJETO DE LEI Nº 36/2023 – Aprovado por 13 votos
De autoria dos vereadores, Fernando Sirchia e Fabinho Alerta Verbal
Determina a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados à Prefeitura Municipal de Assis, e dá outras providências.
O presente PROJETO DE LEI tem por finalidade dar efetividade ao princípio constitucional da transparência. Os cargos comissionados são aqueles de livre nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal. Esses cargos são destinados as funções de direção, chefia e assessoramento, ou seja, são esses servidores que lideram a administração pública municipal e, portanto, é fundamental que a população assisense conheça quem são esses profissionais e tenham acesso as informações referentes a escolaridade, formação profissional e demais cursos que eventualmente tenha realizado. O serviço público é um dos mais nobres ofícios, devemos acompanhar de perto as nomeações e saber quem está trabalhando pela sociedade assisense e garantir que os ocupantes dos postos de comando tenham plena capacidade para exercer suas atribuições. Esse projeto visa ajudar no combate aos clientelismos e troca de favores às custas do serviço público.
PROJETO DE LEI Nº 54/2023 – Aprovado por 13 votos
Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 32/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 96.820,68 junto à Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PROJETO DE LEI Nº 57/2023 – Aprovado por 13 votos
Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 35/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 49.562,13 junto à Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PROJETO DE LEI Nº 59/2023 – Aprovado por 13 votos
Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 37/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$ 296.048,31 junto à Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PROJETO DE LEI Nº 69/2023 - Aprovado por 13 votos
MESA DA CÂMARA Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos servidores que especifica e dá outras providências.
PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 1/2023 – Aprovado por 14 votos
De autoria dos vereadores; Fernando Sirchia, Alexandre Cachorrão, Carlinhos Zé Gotinha, Fabinho Alerta Verbal, Gerson Alves, Jonas Campos, Ramão, Vinicius Simili
Acrescenta dispositivo na redação do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Assis e dá outras providências.
A presente PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL tem por finalidade acrescentar, nas proibições e incompatibilidades do vereador, a vedação de participação de qualquer espécie de Conselho no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município. O artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Assis, que trata das incompatibilidades do Prefeito e do Vice-Prefeito, veda a participação destes em qualquer espécie de conselho da Administração Direta e Indireta de todos entes da federação. Entretanto, o mesmo não é aplicado aos nobres edis. Tal ampliação da vedação vem no sentido de complementar nossa lei orgânica com dispositivos que garantam que o princípio da impessoalidade seja efetivado.
PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 2/2023 – Aprovado por 14 votos
Fernando Sirchia, Alexandre Cachorrão, Carlinhos Zé Gotinha, Fabinho Alerta Verbal, Gerson Alves, Jonas Campos, Ramão Altera a redação e revoga dispositivo do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Assis.
A presente PROPOSTA DE EMENDA À LOM tem por finalidade aumentar o percentual de recursos que os vereadores têm à disposição para as emendas impositivas e revogar a disposição que limita a destinação das emendas impositivas a ações sociais em andamento, saúde, educação, cultura, pavimentação e recapeamento de vias públicas. O intuito é proporcionar uma maior capacidade e discricionariedade de investimento por parte dos vereadores em áreas essenciais para o desenvolvimento do município. Atualmente, a Lei Orgânica do Município de Assis prevê que os vereadores têm direito a 1,2% da receita corrente líquida arrecadada no exercício anterior, na fonte 01 – Tesouro, para as emendas impositivas. No entanto, essa quantia vem sendo insuficiente para atender às necessidades dos vereadores, que conhecem o orçamento e as necessidades da população.
Por motivo de saúde, o vereador Jonas Campos não compareceu à 14ª Sessão Ordinária.
Fonte: Câmara Municipal de Assis
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