Qual é a importância da avaliação psíquica da vítima nos crimes sexuais?
Recentemente o Tribunal de Justiça gaúcho absolveu réu condenado pelo cometimento de estupro
Por Henrique Saibro
Apesar de o resultado da avaliação psíquica não ser suficiente para comprovar a materialidade do abuso sexual, a praxis demonstra a habitualidade de sua utilização pelo órgão acusatório e pelos próprios magistrados para afirmar com segurança a ocorrência de violência sexual.
Isso porque é comum que crimes sexuais ocorram à revelia de testemunhas presenciais, o que reforça a necessidade de que demais elementos probatórios (além do relato da suposta ofendida), como a avaliação psíquica da sedizente vítima, deem (in) verossimilhança à narrativa acusatória.
Em se tratando de delito sexual supostamente perpetrado contra pessoa vulnerável, como um menor de idade, a avaliação psíquica assume um papel protagonista na apuração do delito, tendo em vista a dificuldade de uma pessoa não ligada ao meio da psicologia/psiquiatria perceber o grau de confiabilidade da versão do infante.
É TRINDADE (2013, p. 59), profissional mundialmente conhecido por sua experiência no trato da matéria, que corrobora as afirmações acima:
“[…] existem indicadores (vulnerabilidade, experiência limitada, labilidade, aspectos de imaginação e simbolização, dentro outros) sugestivos de que crianças de tenra idade são mais suscetíveis a influências tanto de ordem exterior quanto de ordem interior – estas advindas de seu próprio mundo interno (fantasias) –, seja pelas características da etapa do ciclo vital em que se insere a infância, seja porque a criança ainda está pouco equipada com a carga de experiências que a vida pode emprestar.”[grifou-se]
Com isso, do mesmo modo em que o resultado da avaliação psíquica possui força probante suficiente para gerar uma condenação, sem sombra de dúvida poderá ensejar uma absolvição, desde que demonstre a incongruência ou impossibilidade de atestar a plausibilidade do alegado pela suposta vítima.
Vamos trabalhar com um case study. Em um processo penal que apura o crime de estupro de vulnerável, o perito médico-legal psiquiatra foi bastante enfático, no laudo psicológico da suposta vítima, ao referir que “a periciada não apresenta limitação de ordem psicológica ou em suas capacidades cognitivas que a impeçam de emitir um relato válido”. Portanto, apresentava a periciada total aptidão para informar ao avaliador a suposta situação de abuso sexual.
Todavia, em que pesem as considerações do perito, a sedizente lesada não verbalizou situação de abuso sexual durante a entrevista. Diante da ausência de narrativa da situação de abuso, respostas essenciais para gerar credibilidade à denúncia não foram respondidas, como, por exemplo:
Se o relato preenche critérios de credibilidade;
Se a narrativa apresenta sinais de influência e/ou indução;
Se existe nexo causal entre a versão da vítima e eventuais sintomas exibidos;
Se a periciada ostenta sofrimento psíquico em decorrência do suposto abuso.
Percebe-se que pontos medulares ficaram no vazio; alheados de respostas e indícios. Ora, é confiável embasar um édito condenatório à míngua de um relato de suposto abuso sem a análise de seus critérios de credibilidade? Carecido da análise de sinais de influência e/ou de indução? Sem a análise de nexo causal entre a situação relatada e os sintomas apresentados? A resposta só pode ser negativa.
CALÇADA afirma que “ouvir, analisar, ponderar, refletir, duvidar, perguntar, responder, abalizar, criticar, contribuir, participar e de novo ver, ouvir, observar, avaliar” são posturas essenciais para os profissionais lidarem com as denúncias de abuso sexual (2008, p. 44). Tudo isso se evidenciou prejudicado na avaliação psíquica do nosso caso hipotético.
Recentemente o Tribunal de Justiça gaúcho absolveu réu condenado pelo cometimento de estupro contra vulnerável pela inexistência de provas técnicas capazes de comprovar o ilícito,mormente em virtude de o laudo psicológico concluir pela impossibilidade de análise da validade da declaração da suposta vítima:
APELAÇÃO-CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. Absolvição. A absolvição é medida impositiva, ante o contexto probatório que se apresenta. Não existem provas técnicas a referendar a efetiva existência do crime. O laudo psicológico. A conclusão do laudo psicológico em uma das vítimas indicou não haver “possibilidade da aplicação da análise de validade da declaração para tentar estabelecer a credibilidade das informações e a existência de nexo causal”. […] Assim sendo, havendo dúvida insuperável sobre a efetiva configuração do fato descrito na denúncia e suas circunstâncias, necessária a absolvição dos acusados. […] RECURSO PROVIDO. (ACR nº 70048486203, Quinta Câmara Criminal, Rel. Desembargador Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 30/01/2013) grifou-se
Por todo o exposto, tendo em vista a inexistência de conclusão da avaliação psiquiátrica acerca da credibilidade da versão da sedizente ofendida, alheio ao fato de que não há testemunhas oculares e outras provas, inexistem elementos contundentes concernentes à materialidade do suposto crime, merecendo o réu ser absolvido com base no art. 386, II e VII, do CPP.
REFERÊNCIAS
BREIER, Ricardo; TRINDADE, Jorge. Pedofilia: aspectos psicológicos e penais. 3. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013;
CALÇADA, Andreia. Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias. São Paulo: Editora Equilíbrio, 2008.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Participe do nosso grupo do WhatsApp!
Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Assis e região
Clique aqui para entrar no grupo