Tribunal nega pedido de desbloqueios dos bens dos dirigentes da Fema
Os dois recursos tiveram igual decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP negou provimento de recursos interpostos por Eduardo Augusto Vella Gonçalves - à época diretor executivo e professor da Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA, e por Arildo José de Almeida, presidente do Conselho Curador da referida instituição, mantendo o bloqueio dos bens de ambos. A ação popular requerendo a indisponibilidade foi movida em 18 de agosto de 2022 por karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, representado pelos advogados, Carlos Henrique Afonso Pinheiro e Carlos Pinheiro.
A ação, contendo 106 páginas, pedia, entre outras medidas, o afastamento imediato de Arildo e de Eduardo Vella Gonçalves “por violação dos princípios administrativos”, mas nesse caso de afastamentos, houve indeferimento.
Na ação popular, o autor denunciou uma série de irregularidades na instituição de ensino na contratação de empresas e serviços. Noticiou-se, por exemplo, que os dirigentes teriam contratado empresa diretamente e sem cotação de preço, violando a impessoalidade, moralidade, eficiência e o regramento específico das licitações.
Segundo o autor, os contratos apresentam fortes indícios de abuso do poder econômico e político, além de favorecimento pessoal e a familiares. Ainda, que várias ilegalidades teriam sido evidenciadas a partir do Portal de Transparência da FEMA e dos depoimentos das testemunhas em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em trâmite na Câmara Municipal de Assis. Ainda, que o agravante, em conluio com outros réus da ação popular, teria ocasionado danos à imagem da instituição, danos morais coletivos e danos patrimoniais que devem ser imputados aos requeridos.
Os recursos de agravo, feitos por Eduardo Augusto Vella Gonçalves e Arildo José de Almeida, solicitando à justiça o desbloqueio de seus bens, foram protocolados em 03 e 05 de outubro de 2022, e julgados somente ontem, 27 de março, no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
A decisão do TJSP é finalizada com as palavras : “Nego Provimento ao recurso, de modo a manter a r. decisão agravada e conservar a medida de indisponibilidade, sem prejuízo de ulterior revisão”, assinado pelo relator, Paulo Barcellos Gatti.
Os julgamentos dos recursos tiveram igual decisão para Arildo Almeida e Eduardo Vella, ou seja, ambos tiveram indeferimento e prosseguem com os bens bloqueados/indisponíveis.
Atualmente, Vella está na direção acadêmica do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis -IMESA- na Fundação Educacional do Município de Assis. Arildo Almeida continua como presidente do Conselho Curador da FEMA.
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Fonte: Redação
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