Responsável pela morte de Catarina já foi apreendido aos 17 anos
Advogado revela que réu foi apreendido por dirigir sem CNH e desacatar policiais.
Há poucos dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que voltou a pedir a prisão preventiva de Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, morador em Guará-SP.
Luís Paulo é acusado de causar o acidente que matou a assisense, estudante de medicina, Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22, na noite de 29 de janeiro desse ano, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã-SP.
Segundo o advogado contratado pela família da vítima, Caisê Pinheiro, em 28 de março de 2019, quando Luís Paulo tinha 17 anos de idade, foi apreendido por ato infracional ao ser flagrado dirigindo sem habilitação. Na ocasião, ele ainda desacatou a Polícia Militar, conforme complementa o defensor.
Apesar da nova negativa da justiça, o advogado explica que o recurso que o Ministério Público fez ainda será julgado por um órgão colegiado no Tribunal de Justiça em SP. “A Polícia Civil e o Ministério Público fizeram o papel deles. Concluíram rapidamente as investigações e o promotor ofereceu a denúncia por homicídio doloso, sendo que ambos pediram a prisão preventiva. Infelizmente, o magistrado entendeu que não era caso para decretar. Isso foi um equívoco grosseiro, em minha opinião”, conclui Pinheiro.
Na nova sentença, relacionada ao recurso apresentado pelo MP, após a decisão da 1ª Vara Criminal de Assis, o relator Alberto Anderson Filho, da 1ª Câmara de Direito Criminal, entendeu ser o caso de manter a determinação do magistrado sobre a negativa da prisão preventiva, apontando os bons antecedentes do acusado.
“Trata-se de medida cautela inominada proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela qual pretende conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo mesmo Ministério Público contra decisão que deixou de decretar a prisão preventiva do réu Luís Paulo de Machado Almeida”, diz o documento do relator Alberto Anderson Filho.
“Em que pese a gravidade dos fatos como resultado morte, não se vislumbra motivos ensejadores da prisão preventiva. O acusado é primário, não possui antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita e nada nos autos demonstra que ele possa prejudicar a colheita de provas ou se furtar a aplicação da lei penal, bem como nada indica que ele venha a praticar novamente conduta semelhante, inclusive porque, sendo a acusação de crime cometido quando dirigia veículo automotor, o fato de haver apresentado sua CNH em juízo, já afasta a possibilidade de, dirigindo veículo, evolver-se em outro acidente”, considera o relator.
O carro conduzido por Catarina ficou completamente destruido; ela morreu presa às ferragens
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