Tarcísio sanciona Lei que garante auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica
Pagamento às mulheres ocorrerá independentemente de outros benefícios sociais.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei 17.626/2023, que garante o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 08 de fevereiro. O valor do auxílio ainda não foi definido e será debatido por um grupo de trabalho, que terá 90 dias para regulamentar a legislação.
Apenas mulheres que tiverem medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha poderão solicitar o auxílio-aluguel. A nova lei também define que a mulher precisa comprovar "renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos" (ou seja, R$ 2.604).
A mulher também deverá comprovar que está em situação de vulnerabilidade (incapaz de arcar com despesas de moradia). Vítimas que tiverem dois ou mais filhos serão priorizadas.
Caso a vítima volte a viver com o agressor ou sejam encerrados os efeitos da medida protetiva, o fato deverá ser imediatamente comunicado, no sentido de suspender o pagamento do benefício, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Marcio Nakashima (PDT). O parlamentar é irmão de Mércia Nakashima, assassinada em 2010. O ex-namorado dela, o advogado e ex-policial Mizael Bispo de Souza, foi condenado pelo crime.
Secretária estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes disse em uma rede social que é importante que as vítimas de violência doméstica tenham alternativas para recomeçar a vida longe do agressor.
"Oferecer esse tipo de oportunidade é uma forma de prevenir que essas agressões se repitam.
Combater a impunidade e oferecer formas de independência financeira das mulheres são medidas indispensáveis para derrotar a violência doméstica", escreveu.
Esta é segunda lei sancionada por Tarcísio que visa proteger mulheres. Na última sexta (3), foi sancionada a lei que obriga estabelecimentos a protegerem mulheres em situação de risco. A legislação determina que casas noturnas, bares e restaurantes adotem medidas que auxiliem mulheres em risco de sofrer uma agressão física, sexual ou psicológica.
Entre as novas regras está a determinação de que o estabelecimento ofereça um funcionário para acompanhar a mulher até algum meio de transporte ou até que possa comunicar o problema à polícia. Foi vetado, porém, um artigo que obrigava a capacitação de funcionários.
Fonte: Folha Press- foto internet
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