Ministério Público requer a liberação de trechos da rodovia Assis/Marília
A tutela de urgência tem parecer favorável do MP local.
Um advogado, morador em Pompéia-SP – que frequentemente viaja para Assis, entrou com ação para obrigar a Entrevias e a Artesp a liberar os trechos, já prontos, da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), que liga Assis a Marília. Diante os argumentos apresentados sobre a insegurança viária presente em determinados locais, e a grande quantidade de acidentes registrados, o Ministério Público de Assis manifestou-se favorável à tutela de urgência que obriga as empresas a abrirem - no prazo de cinco dias, os trechos que já estejam prontos e sinalizados, desde que garantida a segurança para o trânsito de veículos. O parecer do Ministério Público foi assinado ontem, 06 de fevereiro, pelo promotor de Justiça, Eduardo Amancio, e segue agora para apreciação do juiz de Direito, Diogo Bertolucci.
É reconhecido pelo autor da ação, em concordância com o promotor de Justiça do caso, que as estradas com pista dupla têm números muito mais baixos de colisões frontais entre veículos, frequentes em casos de ultrapassagens, e mesmo de colisões laterais, propiciados pelas situações de travessia da pista. Entretanto, por outro lado, tem a administração das empresas citadas a obrigação de realizar as obras e prestar seus serviços da forma mais eficiente possível, aí incluída a rapidez.
O autor argumenta em sua solicitação, que, como milhares de pessoas, é usuário daquela estrada e constatou que vários trechos já estão aparentemente prontos, duplicados, sendo possível - a seu ver, permitir a todos os motoristas que trafeguem por ali, o que seria providencial para diminuir o elevadíssimo número de acidentes que têm ocorrido.
Segundo a promotoria, não se ignora que obras de vulto demandam tempo para sua realização, notadamente em razão da extensão e da complexidade dos serviços de obras de engenharia.
É solicitada a tutela de urgência para que, sob pena de multa diária, as requeridas empresas providenciem o necessário para realizar a liberação vias duplicadas (já concluídas) na Rodovia Rachid Rayes (SP-333) no trecho entre Marília e Assis, no prazo de cinco dias, ou que respondam questionamentos formulados, em dois dias.
O MP deixa claro que as empresas somente liberem o tráfego de veículos nas pistas duplicadas que estejam aptas a recebê-lo, sem que se comprometa a segurança.
Fonte: Redação - foto divulgação
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