Criminalistas renomados de Assis atuam em julgamento de cinco detentos de Florínea
Os réus foram indiciados pelo homicídio de Rafael Maciulevicius, em 2021.
Alex Bernardino, Carlos Henrique Pinheiro (Caisê), Carlos Pinheiro, João Merlim, e as advogadas, Mariana Ricieri e Letícia Cazari, que atuaram como assistentes.
Na quarta-feira, 25, o tribunal do Juri da Comarca de Assis reuniu-se para julgar cinco réus, todos eles já detentos e indiciados por crime de homicídio praticado na tarde de 11 de maio de 2021, no interior da Penitenciária de Florínea. Na ocasião, Alan Martin Gomes, Gilson Pedro Matias Junior, Diego Pereira Dos Santos, Hivirgui Cley Ferreira da Silva e Eris Fernando Rosa, previamente ajustados e agindo com identidade de desígnios, mediante motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Rafael Maciulevicius de Jesus Silva dentro de uma das celas.
De acordo com os relatos dos policiais penais na fase do inquérito policial, alguns dos detentos fizeram o companheiro de cela como refém, amarrando-o a uma grade e atingindo-o com estacas de madeira, até feri-lo mortalmente.
O júri começou às 9h, encerrando-se às 19h, tendo como presidente, Diogo Bertoluci, juiz de Direito da Comarca de Assis, e o promotor, Fernando Fernandes Fraga, responsável pela acusação.
Na defesa estavam presentes os mais renomados advogados criminalistas de Assis e região: Carlos Pinheiro, Carlos Henrique Pinheiro (Caisê), Ségio Afonso Mendes, Alex Bernardino, Denis Henrique e João Carlos Merlim. As advogadas, Letícia Cazari e Mariana Ricieri também participaram do júri, como assistentes.
O réus confessos, Alan e Gilson, foram condenados à pena de 19 anos (Alan) e 25 anos (Gilson). Mesmo assim, ambos foram combativamente defendidos pelos advogados, Caise Pinheiro e Denis Roque (Alan) e Alex Bernardino (Gilson), que focaram na desclassificação das qualificadoras, visando preservar os direitos dos acusados.
Já os réus, Diego (defendido por Carlos Pinheiro), e Eris (defendido por Sérgio Mendes), tiveram o pedido de absolvição feito pelo promotor Fraga, que entendeu que ambos não tiveram participaçao no crime. O pedido do promotor foi atendido pelos advogados, que também reforçaram a importancia da justiça feita com a absolvição.
O embate maior ficou no caso do acusado Hivirgui, que a principio também teria o pedido de absolvição pelo promotor, mas após o depoimento de uma testemunha, a acusação manteve o seu nome na denuncia, o que proporcionou um debate calorodo entre o advogado João Carlos Merlim – defensor de Hivirgui, e o promotor Fraga, que rerchaçou a acusação em todos os seus termos.
Após o embate, os jurados reconheceram a tese do advogado, absolvendo o Hivirgui.
Na ocasião do crime, os policiais penais da Célula de Intervenção Rápida(CIR) conseguiram intervir, renderam os agressores, coibiram novos ataques, e ainda retiraram de dentro da carceragem dois presos que também ficaram feridos na confusão, encaminhando-os para atendimento médico.
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