Motorista que matou Leandro Rosendo será julgado na quarta-feira, 23
O trágico acidente ocorreu na Avenida Rui Barbosa, em Assis.
Um júri que estava programado para o dia 24 de agosto desse ano, mas foi cancelado, deve ocorrer na quarta-feira, 23, no Fórum da Comarca de Assis. O réu é Júlio César Ramires, de 38 anos, que na madrugada de 13 de dezembro de 2020 conduzia o veículo Fiat/Cronos Drive e causou um acidente no cruzamento das avenidas Rui Barbosa e Otto Ribeiro, em Assis, resultando na morte de Leandro Rosendo (18) e ferimentos graves em Giulia Sampaio - à época, com 17 anos de idade, respectivamente condutor e passageira da motocicleta violentamente atingida pelo carro.
O carro dirigido por Ramires - que teve resultado positivo para embriaguez, avançou o sinal vermelho e colidiu na moto, arremessando para o alto os ocupantes, Leandro e Giulia. O rapaz foi internado e morreu na manhã seguinte ao acidente; já a adolescente sofreu múltiplas fraturas, passou por cirurgias na bacia e fêmur, teve um quadro de embolia pulmonar e chegou a ficar em UTI.
Pronunciamento e julgamento do réu
Ao término do inquérito policial, pela Central de Polícia Judiciária de Assis, em 14 de janeiro de 2021 o promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fragra, a quem foi atribuído o caso, protocolou a denúncia contra o condutor do veículo Fiat/Cronos Drive, causador do acidente. Em 05 de maio do mesmo ano, o Juiz de Direito, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama assinou a pronuncia e o réu, que irá a júri popular nessa quarta-feira, 23.
O advogado de defesa é Paulo Celso Gonçales Galhardo, de Palmital, que teve um óbito na família no dia em que estava marcado o julgamento (24/08/22). A acusação está a cargo do promotor de justiça, Fernando Fernandes Fraga.
Os julgamentos voltaram a ser abertos ao público.
Detalhes do ocorrido
De acordo com o Ministério Público, na fatídica madrugada o réu estava no Bar Almanaque e ingeriu bebida alcóolica com amigos. Por volta das 2h15 ele foi embora e deu carona a uma conhecida. Ramires assumiu a direção do veículo com a capacidade psicomotora alterada em virtude da ingestão de álcool; dirigia pela em alta velocidade; no cruzamento com a Avenida Otto Ribeiro, embriagado e em velocidade incompatível com a via, desrespeitou o sinal vermelho e atravessou o cruzamento, assumindo o risco de causar morte ou lesão a outrem; colidiu contra a moto Honda/CG 160 Star, conduzida pela vítima Leandro Rosendo Consoli Claudino, que tinha a vítima Giulia Cateli Sampaio na garupa, estes trafegavam no sentido contrário da Av. Rui Barbosa e iniciavam conversão à esquerda para entrar na Avenida Otto Ribeiro, manobra autorizada pelo sinal verde; Leandro foi arrastado por 57m pelo veículo do réu, o que lhe casou graves ferimentos à passageira. Ramires deixou o local do acidente, sem prestar socorro às vítimas, e foi em busca de seu pai, com um carro emprestado. Segundo apurado pela Polícia Civil, ele quis atribuir ao pai a direção do veículo, uma vez que havia ingerido bebida alcóolica e já tinha ficha criminal.
Exame necroscópico indicou que Leandro morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico em edema cerebral associado e hemorragia intracraniana, causados por agente contundente.
O laudo do exame de corpo de delito demonstrou que Giulia sofreu lesão corporal grave pelo risco de vida, decorrente de politraumatismo, fratura de fêmur direito, fratura de quadril bilateral, fratura de escapula direita, contusão pulmonar com insuficiência respiratória, fratura de arcos costais, angiodema risco de anafilaxia, derrame pleural laminar posterior bilateral.
De acordo com o laudo de exame toxicológico do acusado, constatou-se que apresentava 1,1g/L de álcool no sangue. A prova oral colhida sob o crivo do contraditório constituiu indício de autoria ao réu preso durante toda a instrução do processo.
Leando, Giulia e o carro pilotado por Ramires
Fonte: Redação - fotos redes sociais
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