Lei de Improbidade: Decisão do STF pode ameaçar candidatura de Marcio Veterinário
O candidato afirma estar quite com a Justiça Eleitoral e mantém campanha.
Na última quinta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento. A nova norma poderá beneficiar réus que tenham sido condenados por conduta culposa (quando não há intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso.
Ficou decidido, ainda, por 6 votos a 5, que a nova lei não pode ser aplicada em casos já encerrados. O plenário definiu, ainda, que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa e que cada caso vai ser analisado individualmente pelos juízes de tribunais de todo o país, que devem seguir as normas estabelecidas pelo STF.
A decisão pode por fim à candidatura do assisense Márcio Aparecido Martins, o “Márcio Veterinário, que conseguiu se candidatar a deputado estadual com base em uma liminar, que estava sob júdice e pode ser revogada. Ele foi processado em 2004, em seu primeiro mandato como vereador de Assis, e desde então enfrenta uma briga judicial. Em 2020 o processo que o condenou transitou em julgado.
Em contato com Márcio Veterinário, nesta sexta-feira, 19, ele informou que a sua advogada, especialista em Direito Eleitoral, o tranquilizou sobre a última decisão do STF.
“Minha situação é regular, não houve impugnação ao meu pedido de registro de candidatura, no caso da improbidade administrativa, não houve dolo da minha parte, e foi deferida uma liminar permitindo que eu esteja quite com a Justiça Eleitoral”, disse.
O candidato reitera que seu registro foi feito dentro do prazo estipulado, quando já tinha recuperado os seus direitos políticos, e, portanto, manterá a sua campanha a deputado estadual, pelo PP.
Redação Abordagem
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