Juiz Federal e professor da Fema cobra providências disciplinares sobre investigados
Tertuliano mostra-se indignado com a ‘malversação do dinheiro público’.
Nessa quarta-feira, 27 de julho, o juiz Federal e professor do curso de Direito da FEMA- Fundação Educacional do Município de Assis, Luciano Tertuliano da Silva encaminhou às duas secretárias assistentes da referida instituição de ensino, documento requerendo a adoção de providências ético-disciplinares contra Eduardo Augusto Vella Gonçalves (atualmente ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor III e do cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo da FEMA) e Arildo José de Almeida (atual ocupante do cargo de provimento em comissão de presidente da FEMA), devido à situação de supostas, e se confirmadas, graves irregularidades expostas pela CPI instaurada pela Câmara Municipal de Assis.
No final da tarde de ontem, Tertuliano disse à reportagem Abordagem Notícias que lamenta muito e está indignado com a atual situação envolvendo a FEMA, com a “malversação do dinheiro público” e "inércia quanto ao afastamento dos investigados".
Ministério Público solicita afastamento, Judiciário nega
Sobre os afastamentos, o promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga, também ouvido pela reportagem, pontuou que a FEMA é uma instituição pública, e enquanto tal, deve obedecer às regras de Direito Público, e, nesse contexto, cabe ao Ministério Público tomar providências sobre as ilegalidades que lá porventura tenham ocorrido, e é o que tem sido feito, assegurou.
Em 30 de junho desse ano, o promotor foi quem requisitou, no Inquérito Policial, a um setor específico da Polícia Civil de Presidente Prudente, o SECCOLD - Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, os pedidos de buscas na FEMA e residências dos dois investigados, requerendo o afastamento de ambos. Segundo Fraga, o Judiciário acolheu o pedido das buscas e entendeu que, com relação ao pedido de afastamento, ainda não havia elementos para acolhê-lo; ou seja, o MP solicitou o afastamento e o Judiciário negou.
"Há fundado receio de que os investigados se utilizem de suas funções para a prática de infrações penais, tanto práticas relacionadas àquelas que se noticia já ocorram há algum tempo na FEMA, quanto outras que vislumbrem eventualmente necessárias para acobertar provas de eventuais ilícitos de que tenham participado ou de que tenham tido ciência. Caso surjam novos elementos concretos, caso me procurem para informar que os investigados estão pressionando ou ameaçando alguém, ou ainda, dificultando as investigações, não pensarei duas vezes antes de usar a caneta e insistir no pedido de afastamento", garante.
Pedido de providências ético-disciplinares
Quando ao teor do documento entregue às secretárias da Fema, o juiz Tertuliano foi incisivo sobre tomada de providências: “Como é de sabença notória, Eduardo Augusto Vella Gonçalves e Arildo José de Almeida estão sendo investigados, tanto em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI n. 02/2022), quanto em Inquérito Policial (IP n. 38.0198.0000165/2022) por diversas irregularidades na gestão da FEMA, as quais se revelam de natureza criminal e de improbidade administrativa. Em consequência da projeção orgânica legislativa, vários Funcionários e Professores da instituição já foram obrigados a comparecerem perante a CPI para prestar esclarecimentos, incluindo os próprios investigados. Já em virtude do instrumento investigativo criminal, a FEMA experimentou a constrangedora execução de ordem judicial de busca e apreensão nas suas instalações, com força policial de envergadura bélica contando com Agentes e Delegados acessando as entranhas institucionais, retirando documentos e equipamentos, o que nunca antes havia acontecido em mais de três décadas de existência.
Assim, como diversos outros professores e demais integrantes da sociedade civil, recebi o documento intitulado ‘Informações professores: potenciais crimes e possíveis irregularidades cometidas, em tese, por Arildo José de Almeida (presidente) e Eduardo Augusto Vella Gonçalves (Diretor Executivo) na FEMA”, o qual relata, com riqueza de detalhes, um inesgotável rol de práticas ilícitas possivelmente cometidas pelos investigados que vão muito além da mera irregularidade remuneratória. O elencado registro aponta diversas provas materiais sobre possíveis conduções criminosas de procedimentos licitatórios, indo desde o uso de dinheiro público da FEMA em benefício de familiares e correligionários políticos dos investigados até mesmo à contratação fictícia milionária sem comprovação idônea da realização do objeto contratual. Antes de utilizar o documento em tablado para fundamentar este pedido, procedi com extrema cautela ao analisar previamente as fontes probatórias nele listadas para, dessa forma, acessar o Portal da Transparência da Fema, ouvir todas as oitivas realizadas na CPI e consultar os sites lá constantes. Com exceção das conclusões subjetivas do autor do documento, todas as informações objetivas (datas, valores, números de contratos, números de empenhos, números de processos licitatórios, pessoas jurídicas e relações familiares) estão exatamente como colocadas, ou seja, são verdadeiros todos os dados realistas trazidos por esse documento".
Para o juiz federal, a demora na tomada de atitudes quanto ao afastamento do presidente e diretor, é algo incompreensível e que traz ainda mais desgaste à imagem da instituição.
“Fato inegável é que a instituição vem suportando incessantes desgastes em sua imagem e credibilidade, colocando em xeque perante a sociedade sua honradez e importância, e mesmo já tendo provas documentais a referendar possíveis comportamentos desonestos, seu órgão de controle ético não foi ainda acionado, fazendo piorar sua situação ao transmitir possível mensagem de complacência com tais comportamentos. É premente que esse ‘estado de inércia’ ético-disciplinar seja imediatamente rompido, com a apuração de todas as irregularidades trazidas ao conhecimento notório e, em caso de comprovação, aplicação da responsabilidade disciplinar cabível, inclusive com a perda dos cargos ocupados, se adequada, ou, não restando comprovados, a manifestação absolutória, sempre se respeitando, obviamente, o contraditório e a ampla defesa”.
Arresto dos bens
Consta no documento assinado nesse último 27 de julho, pelo juiz federal, “que diante da gravidade dos fatos narrados e da inegável potencialidade de prejuízo milionário aos cofres da instituição, sobretudo diante de possíveis contratações fictícias sem a prestação efetiva do serviço contratado, é necessário que o Departamento Jurídico da FEMA ajuíze medida cautelar de arresto dos bens dos investigados para, em caso de condenação ético-disciplinar, seus bens pessoais sejam utilizados para ressarcir eventuais prejuízos causados à instituição”.
Estado de inércia
Com relação às secretárias assistentes da FEMA, o juiz foi novamente incisivo: “Destaco que a manutenção do estado de inércia por parte de Vossas Senhorias, caso se valham do cargo para dificultar ou obstar a deflagração das medidas ético[1]disciplinares aqui postuladas, pode implicar na configuração do delito de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal (Art. 319) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), ao qual é cominada pena corporal e perda do cargo ou função pública (artigo 92, I, do Código Penal). Por fim, requer-se seja dado ciência deste pedido a todos os integrantes do Conselho Curador, titulares ou suplentes. Termos em que espera atendimento.
Assis/SP, 27 de julho de 2022.
Luciano Tertuliano da Silva, professor da FEMA”.
Redação Abordagem
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