Autores de incêndios em áreas agrícolas foram sentenciados à prisão
Os incêndios aconteceram nas regiões de Assis, Tarumã e Cândido Mota.
Em 2020 foram várias as ondas de incêndios que atingiram as lavouras da região, e, nos últimos meses, dois suspeitos desse crime foram sentenciados à prisão. Os incêndios aconteceram nas regiões de Assis, Tarumã e Cândido Mota e tomaram grandes proporções, causando prejuízos incalculáveis, incluindo ambientais.
As investigações tiveram início em maio de 2020 e foram concluídas em novembro de 2021 com o indiciamento dos suspeitos pela Polícia Civil. Julgados, os incendiários foram condenados a 6 anos e 4 meses de reclusão, cada um deles, além do pagamento das custas judiciais.
Segundo o delegado do caso, Bruno Delfino Sentone, desde o início das investigações havia indícios e provas sobre os acusados. “Em uma das oportunidades, os autores foram abordados, sendo encontrado com eles algumas provas que ajudaram no processo de investigação”, expõe.
“Os incêndios ocorreram em diversas fazendas da região naquele ano e de uma forma brusca, fora do normal, tanto que as investigações não se resumiram a um ou dois incêndios, mas a aproximadamente 16 áreas afetadas”, pontuou Sentone.
Pensando nas consequências desse tipo de crime, o delegado reforça que “além do prejuízo às vítimas pela perda da lavoura e exposição a perigo do patrimônio alheio, esses incêndios podem causar doenças respiratórias, chegando, por vezes, ser necessária a internação hospitalar “.
“Os incêndios podem ter origem criminosa ou acidental, por conta de cigarros jogados à margem das rodovias, fagulhas, entre outros. Por essa razão, a conscientização da sociedade quanto aos riscos de incêndios acidentais e o acionamento da polícia tão logo se tenha conhecimento são fatores fundamentais na prevenção e combate às queimadas” completa o delegado.
Entrando em um período de muita seca - onde estão concentrados os maiores índices de incêndios, que são entre os meses de junho a outubro, toda atenção é necessária. Vale lembrar que as ocorrências de incêndios são investigadas. Então, caso veja algo suspeito, DENUNCIE - DISQUE 190.
A prática de incêndios em áreas agrícolas é crime de acordo com a Lei Federal n° 6938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), pela Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo artigo 250 do Código Penal Brasileiro.
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