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GERAL • 21/10/2024 às 06:35

Finda neste 4 de maio o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor

As Eleições Gerais de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.

Finda neste 4 de maio o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor

O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, termina neste dia 4 de maio de 2022.

De acordo com a legislação, o registro de eleitoras e eleitores, a transferência de domicílio eleitoral e a revisão são encerrados 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.

Atenção! Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e visando preservar a saúde do eleitorado e de quem trabalha nas eleições, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Título Net para que você possa receber atendimento sem sair de casa.

Como tirar o meu título de eleitor ou a segunda via?

Para quem é obrigado a tirar o título, é preciso apresentar um ou mais dos seguintes documentos:

Carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal;
Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira;
Documento público que informe que pessoa requerente tem no mínimo 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à qualificação;
Documento similar ao registro civil expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai);
Documento por meio do qual é possível concluir que a pessoa tem a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida;
Publicação oficial da Portaria do ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os artigos 22 do Decreto nº 3.927/2001 e 5º da Lei nº 7.116/1983, para as pessoas portuguesas com direitos políticos no Brasil;
Para as pessoas do sexo masculino que pertençam à classe dos conscritos, documento que comprove a quitação com o serviço militar. Conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção para prestação do Serviço Militar inicial;
Comprovante de domicílio eleitoral: um ou mais documentos que atestem a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município pela pessoa para nele exercer seus direitos políticos (Resolução TSE nº 23.659/ 2021, art. 23).

Para a revisão (retificação de dados pessoais, alteração do local de votação ou regularização da situação eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, a documentação comprobatória da retificação de dados pretendida ou da regularização da situação eleitoral.

Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso), é preciso anexar ao requerimento uma fotografia selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.

Tendo em conta o atual cenário relacionado à pandemia de Covid-19, recomenda-se que seja consultada a zona eleitoral responsável pelo título para confirmar se existe atendimento presencial.

 

Fonte Justiça Eleitoral

Redação Dagmar Marciliano




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