Mais uma vez prefeitura de Assis tenta vender a área do Posto Park Buracão
Em 18 de fevereiro, não houve interessados e o procedimento foi considerado 'deserto'.
Nesta terça-feira, dia 26 de abril, a Prefeitura de Assis faz uma nova tentativa para vender uma área do município onde funciona, há 30 anos, o Posto Park Buracão, ao lado da Associação Comercial Industrial.
O terreno foi cedido pelo município em 1989, mas a empresa continua pagando aluguel, cujo valor -atualmente de R$ 6 mil- foi estipulado pela Prefeitura.
Na primeira investida, dia 18 de fevereiro, não houve interessados e o procedimento foi considerado ‘deserto’.
Os dois processos têm as mesmas condições e o vencedor do certame deverá efetuar o pagamento à vista.
O lance mínimo, com base em avaliação do imóvel, continua sendo de R$ 2.184.493,33.
Os empresários do Posto Parque Buracão já sinalizaram que têm interesse em adquirir o imóvel “em igualdade de condições com outros interessados, mas nas condições impostas pela Lei de Fomento”, diz o advogado de um dos sócios.
A empresa ajuizou ações judiciais pleiteando a aplicação da Lei Municipal do Fomento, de 2020.
No mesmo procedimento, eles apontaram ilegalidades no edital de licitação, “que ferem os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade e transparência, que regem os atos administrativos públicos.
A ‘Lei do Fomento’, em vigência desde março de 2020, é de iniciativa do prefeito José Fernandes e objetiva “o desenvolvimento econômico por meio da instituição de incentivos as empresas, indústrias, agroindústrias e prestadores de serviços estabelecidos ou a estabelecerem-se no município de Assis, incentivando a ampliação e instalação de novos empreendimentos empresariais, promovendo o desenvolvimento econômico local, o bem-estar social, mediante a geração de empregos e implementação da renda”. Para isso, a lei autoriza a venda de imóveis públicos municipais.
EXEMPLO – No dia 7 de março de 2022, a Prefeitura realizou um procedimento licitatório para venda de 27 imóveis com base nesse Lei do Fomento.
O processo 09/2022 estabeleceu que “mediante manifestação de interesse, plano de investimentos e contrapartida dos interessados, os imóveis poderiam ser licitados por 15% de seu valor de avaliação imobiliária”.
Naquele certame de março, os quase 30 imóveis foram avaliados em R$ 9.000.881,38.
Pela Lei do Fomento, juntos eles foram licitados por R$ 1.350.177,21, resultando numa diferença de R$ 7.650.704,17.
Curiosamente, no entanto, passados quase dois meses, a Secretaria de Indústria e Desenvolvimento Econômico ainda não divulgou os resultados do processo.
“Foram ofertados lances por empresários interessados no dia da licitação, mas até o momento não foram divulgados os vencedores, agraciados pelos incentivos da Lei do Fomento”, reclama um dos interessados. Ele garante que o portal Transparência da Prefeitura informa que a “licitação continua em andamento”.
ATRAÇÕES – Interessados na aquisição definitiva da área que ocupam há mais de 30 anos, ao lado do Parque Buracão, os empresários do posto de combustíveis já manifestaram prévio interesse e apresentaram um plano de investimentos.
Eles se comprometem a instalar uma moderna loja de conveniência, um posto de informações turísticas, seguindo diretrizes da Secretaria de Turismo de Assis, um espaço dos artesãos, com venda de artesanatos feitos por assisenses, de forma rotativa e gratuita.
Eles também planejam criar um ponto de coleta seletiva, em parceria com cooperativa de reciclagem do município.
No entanto, esse plano de investimento foi negado pela Prefeitura.
“Gostaríamos de saber quais critérios o prefeito usa para definir quais imóveis são licitados pela Lei do Fomento?”, questionou um empresário.
Para um advogado especialista em Direito Administrativo “esse poder discricionário do prefeito pode ferir os princípios da impessoalidade e isonomia, que devem nortear o poder público.
O mesmo advogado estuda o processo e vislumbra outras ilegalidades e inconsistências no edital de licitação, que podem ser questionadas judicialmente, como: imóvel não desafetado pelo Município e que só pode ser usado como posto de abastecimento, a necessidade de regularizar o passivo ambiental, ausência de avaliação regular do imóvel e de menção sobre os equipamentos instalados no imóvel não serem licitados, não integrando o certame, entre outros.
Ou seja, a tentativa da Prefeitura vender o imóvel poderá se transformar numa longa disputa judicial.
Em meio à disputa, um grande número de trabalhadores temem o desemprego ao qual serão expostos, caso a compra não seja feita pelos sócios do posto.
Fonte: Jornal da Segunda
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