Justiça determina o fim da greve dos professores em Assis
Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 8, e impõe multa diária de R$ 10 mil se descumprida.
Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 8, e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, ficando autorizado o apontamento da falta e desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta sexta-feira, 8, que a greve dos professores da Rede Municipal de Assis é ilegal e, por isso, determinou o fim da paralisação e o retorno dos docentes às aulas, que estão suspensas desde 04 de abril. A decisão liminar é do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Guilherme G. Strenger, e atende ao pedido da Prefeitura. Em caso de descumprimento, o judiciário determinou multa diária de R$ 10 mil, ficando autorizado o apontamento da falta e desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.
O magistrado entende que o movimento grevista em Assis é ilegal porque, embora as negociações entre a prefeitura e o Sindicato estejam em andamento, com tratativas de todas as reivindicações pautadas pelos servidores da Educação, a greve se confirmou e continuou. Isso, segundo Guilherme, viola o artigo 3º da lei 7.783/89, já que existem tratativas em andamento e houve atendimento à pauta dos professores.
De acordo com o prefeito José Fernandes já existe uma proposta de adequações de referências salariais em andamento na Câmara Municipal que será apreciada pelos vereadores
Assessoria de Comunicação PMA.
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