Caso Angélica Almeida: Prefeito de Assis é condenado à prisão, substituída por prestação pecuniária
A pena é de um mês e dez dias de detenção, em regime prisional inicial aberto.
Em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada na quinta-feira, 16 de dezembro, o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes (PDT), foi condenado por infringir o artigo 140 do Código Penal - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A queixa crime foi movida pela cidadã assisense, Angélica Neli de Oliveira Almeida, depois que o prefeito referiu-se a ela quando entrevistado em um programa da Rádio Difusora, no dia 24 de dezembro de 2019.
Em um trecho da entrevista, o prefeito expressou: “(...) Tem uma tal de Angelica Almeida aí, ela é dês tamanho (abrindo os braços e se referindo ao tamanho da pessoa citada) assim, né, e ela tem uma língua, ô cara***, ela fica o tempo inteiro detonando nós nas redes sociais, até parece que ela precisa de casa, até parece que ela é porta-voz, mas ela faz o quê? Ela faz a destruição da nossa imagem e que ela é conhecidíssima na cidade. É uma pessoa que vive do ócio (...)”.
À época dos fatos, Angélica Almeida - opositora da atual gestão, se sentiu bastante injuriada em sua honra e dignidade e considerou que o maior representante do município praticou “gordofobia”, quando referiu-se a sua compleição corporal. Assim, decidiu ajuizar a queixa-crime e aguardar que justiça fosse feita.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Alexandre Almeida (presidente) e Paiva Coutinho. O relator, Nelson Xavier de Souza, proferiu a seguinte decisão: "Julgaram procedente em parte a ação penal privada, para condenar o querelado José Aparecido Fernandes (prefeito do Município de Assis), por infração ao artigo 140, c.c. o artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal:
A) a cumprir a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime prisional inicial aberto, observadas as condições previstas pelo artigo 115, incisos I a IV, da Lei nº 7210/1984, com substituição da sanção privativa de liberdade por prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor equivalente a cinco salários-mínimos, vigentes ao tempo do recolhimento, em favor da UNICEF (https://brasil.unicef.org.br/);
B) a pagar as custas processuais, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs. Providencie, a secretaria, os registros e comunicações pertinentes, inclusive, ao I.I.R.G.D. e ao Tribunal Regional Eleitoral. Após o trânsito em julgado, promova-se a intimação do querelado para que comprove o cumprimento da prestação pecuniária que lhe foi estabelecida, e ainda, o pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias. Com a comprovação, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão retornar ao Relator para ulteriores deliberações. V.U." , de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão”.
Ao saber da decisão judicial, Angélica Almeida se manifestou à reportagem:
“Para mim a sentença foi satisfatória. Fiquei quase dois anos em silêncio e sofrendo sozinha, apenas com meus pais e irmãos me dando apoio. Nunca ofendi o prefeito, apenas cobro a sua Administração, nunca sequer pedi cargo. Não tem nada de pessoal. Nunca imaginei ser ofendida e ainda mais pelo prefeito. Me machucou muito e ainda dói. Ser gordo não é crime, estou na luta comigo mesma pra emagrecer. Creio que as pessoas deveriam respeitar o próximo. Todos são iguais. Agradeço primeiramente a DEUS, meus advogados por toda assistência e paciência, pois sou muito ansiosa, meus pais, Paulo e Cidinha, meus irmãos Paulo e Luís, familiares e amigos. Espero que ele (prefeito) aprenda a respeitar as pessoas”
Procurado pela reportagem na manhã desta sexta-feira, 17, o prefeito José Aparecido Fernandes optou por não se manifestar sobre a condenação.
Redação Abordagem
Fotos divulgação
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