Saiba tudo sobre a lei que alterou a Código de Trânsito Brasileiro
As alterações de Trânsito foram extensas e trouxeram muitas mudanças aos motoristas.
LEI Nº 14.071, 13/10/20 Que Alterou O Código De Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 24 anos no mês de setembro, é o 4º código de trânsito do país tendo sido instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com vigência inicial em 22/01/98. Desde então já foi alterado por outras 40 leis (sendo umas das mais recente a lei de nº 14.071, 13/10/20, em vigor desde 12 de abril de 2021.) Que trouxe 57 mudanças em vários pontos da legislação, e afetaram na prática o dia a dia dos condutores e principalmente os motoristas profissionais.
Confira o resumo das principais mudanças:
VALIDADE DA CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada.
Condutores com menos de 50 anos Validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 69 anos Validade de até 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais validade de até 3 anos
Documentação A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
20 pontos no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
40 pontos no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
DISPENSA DO PORTE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Enquadramento para o motorista que dirigir veículo que exija categoria C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
MOTOS:
AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOS.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM
Curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.
Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.
USO DA LUZ BAIXA EM RODOVIAS
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
Determina a mudança de gravidade da infração de grave para média para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Média
Multa de R$ 130,16.
Remoção do veículo.
AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Art. 44, 45 e 70 do CTB.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS
A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA:
Viseira
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, mudou.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média
Multa de R$ 130,16
Retenção do veículo para regularização.
AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias.
AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA
O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro.
A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.
As alterações de Trânsito foram extensas e trouxeram muitas mudanças aos motoristas. Neste artigo, eu abordei alguns pontos mais relevantes que impactaram os condutores.
As alterações vão desde o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, até algumas normas de circulação e novas estipulações para os recursos de multas.
E você pôde conferir, em detalhes, acessando na íntegra a LEI Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 clicando aqui
ANDRÉ FERREIRA; proprietário da Ferreira Recursos de Multas e Assessorias Diversas em Assis-SP. Instrutor de Trânsito, Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em: Administração, Educação e segurança no Trânsito, Mobilidade Urbana e Trânsito e Gestão, Educação e Segurança no Trânsito.
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