Promotor ajuiza ação para que detentos de Florínea sejam vacinados contra a Covid-19
Sérgio Campanharo apurou que só 10 dos 1.479 detentos receberam 1ª dose da vacina contra a Covid-19.
Na última sexta-feira, 30 de julho, o 6º Promotor de Justiça da Comarca de Assis, Sérgio Campanharo, ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine que Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Florínea providenciem, no prazo de 48 horas, o início da vacinação contra a covid-19 de 1.479 detentos da penitenciária da cidade. O objetivo é imunizar a população carcerária, com pelo menos a primeira dose, até 16 de agosto, mesma data anunciada pelo governo do estado como limite para esta etapa de vacinação para o público em geral.
Questionada, a Prefeitura Municipal de Florinea, ora requerida, esclareceu que a população carcerária da Penitenciaria não integra a população do Município, estimada em 2.650 pessoas, segundo os dados do IBGE1 . Que as vacinas recebidas do estado foram distribuídas com base na população estimada pelo IBGE e que o município está dentro das faixas etárias de vacinação dos demais municípios do estado. Assim, não dispõe de imunizantes para atender a população carcerária (muito elevada em relação a população do município: 1.479 – 2.650). Diz que, em relação a vacinação da H1N1 o município recebe grade exclusiva para a Penitenciária, o que não ocorreu com a covid-19.
Já o Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Grupo de Vigilância Epidemiológica de Assis, informou que os detentos devem ser vacinados conforme o escalonamento de faixa etária fixado pelo Município. Diante desse impasse, Campanharo entende que o Poder Judiciário, na qualidade de revisor dos atos administrativos, imponha o correto cumprimento da Lei, com urgência.
De acordo com o requerente, a Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente e a Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste informaram que apenas 10 detentos do presídio de Florínea tinham sido vacinados até o momento.
"Cumpre ressaltar que os direitos fundamentais são invioláveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, sendo inadmissível qualquer violação a eles, inclusive no impedimento de suas efetivações", anotou o promotor na inicial da ação, referindo-se ao direito à saúde. Ele pediu a, caso a liminar seja concedida, que se estabeleça multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimenhto da ordem judicial, que reverterá em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.
O juiz, Paulo André Bueno de Camargo, encaminhou a Ação Civil Públilca para São Paulo.
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