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LOCAL • 21/10/2024 às 06:59

Fiscalização será intensificada para coibir aglomerações durante o feriado

A união de esforços entre a Vigilância, polícias Civil e Militar tem resultado em menos eventos.

Fiscalização será intensificada para coibir aglomerações durante o feriado

De acordo com o coordenador administrativo da Vigilância Sanitária de Assis, José Carlos de Souza Neto, em razão do feriado de Nove de Julho, a partir das 18 horas desta quinta-feira (08), até domingo (11), fiscalizações serão intensificadas para coibir aglomerações, tanto na zona urbana, como na rural do município.

O coordenador ressalta que, em se tratando da zona urbana, a vigilância só pode fiscalizar dentro de estabelecimentos, assim sendo,  aglomerações em calçadas e ruas não tem como o órgão corrigir.

Ao todo serão oito equipes em ação, divididas em duplas, as quais serão escaladas dentro de alguns horários. “Sempre vai ter gente de plantão rodando dentro das zonas urbana e rural”, garante.

No feriado do aniversário de Assis, em 1º de junho, uma casa noturna foi fiscalizada pela equipe da vigilância e o resultado foi a interdição pelo período de cinco dias, um dia após a ocorrência.

Sobre isso, Neto conta que, ontem, o estabelecimento foi autorizado pelo coordenador técnico para voltar à ativa, com a garantia de que seguirá os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo.

Neto destaca a parceria nas ações fiscalizatórias: “Sempre que necessário nós contamos com o apoio da Polícia civil e da Polícia Militar, e isso é muito importante para coibir as aglomerações”.

O delegado Seccional de Polícia Civil de Assis, Ricardo Fracasso, informa que por parte das polícias Civil e Militar, uma vez constatado aglomeração, o responsável será conduzido ao plantão policial e responderá pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal, punido com detenção.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

 

Redação Abordagem

Foto site da Prefeitura




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