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SANTA CASA
LOCAL • 20/10/2024 às 23:17

Assis endurece medidas e nada poderá ser aberto, senão serviços essenciais

O decreto passa a vigorar na quarta-feira, 02 de junho.

Assis endurece medidas e nada poderá ser aberto, senão serviços essenciais

Devido ao aumento substancial de mortes decorrentes da  Covid-19 no município de Assis e taxas de ocupação hospitalar que ultrapassaram os 100%, o Poder Executivo de Assis decretou nesta segunda-feira, 31 de maio, medidas restritivas quanto ao funcionamento de comércios, em geral, com exceção dos serviços essenciais. As medidas passam a vigorar no periodo compreendido entre as 21 horas do dia 02 de junho de 2021 (quarta-feira) até às 6 horas do dia 07 de junho de 2021 (segunda-feira), de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com exceção dos seguintes:

I-farmácias e drogarias;

Il-postos revendedores de combustiveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência;

Il-supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues;

IV-serviços de segurança pública e vigilância;

V-serviços de saúde públicos e particulares, saneamento básico, energia elétrica e funerários.

Os estabelecimentos comerciais que possuirem estrutura, poderão fazer atendimento somente por meio de serviço de entrega à domicilio (delivery).

A própria população já não consegue conviver mais com o atual cenários de mortes diárias no município, de pacientes de todas as idades. Está havendo algo como o chamado "efeito dominó" e são cobradas medidas urgentes que minimizem a situação de transmissão/contágio do novo coronavírus. 

No período, não poderão funcionar parques, ginásio de esportes, clubes, atividades religiosas presenciais, tampouco ser alugadas chácaras e ranchos, locais esses que são alvos de sucessivas denúncias de aglomerações.  

Fica recomendado que seja evitada a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos do Município, somente devendo ocorrer em caráter de extrema necessidade, observando o uso permanente de máscara de proteção facial, e respeitando o toque de recolher no período entre 21 horas e 5 horas.

De acordo com o documento, após o periodo definido no artigo 1° e 2° deste Decreto, o municipio continuará observando as regras e normas estabelecidas pelo Piano São Paulo do Governo Estadual e suas atualizações.

 

 

Veja o decreto:

 



 

 




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