Justiça decreta a prisão de empresário que dirigia reiteradamente embriagado
O Ministério Público de Assis conseguiu converter a prisão em flagrante, em preventiva.
Foi apresentado ao Plantão Policial de Assis, na noite de ontem, 27 de maio, por policiais militares, um homem que pela quarta vez dentro desse mês de maio foi flagrado na condução de veículo, nitidamente embriagado. Na delegacia, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 4.400,00 que não foi recolhida. Hoje, no final da tarde, R. S. L., de 35 anos, foi encarcerado.
O Ministério Público de Assis, através do promotor de Justiça, Luís Fernando Rocha solicitou ao juiz que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva, a qual foi decretada. Assim, o empresário que estava detido na delegacia passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à unidade prisional.
A ocorrência:
Segundo conta do boletim de ocorrência, na noite de quinta-feira, 27, policiais militares em patrulhamento pela Avenida Marechal Deodoro avistaram um motociclista trafegando na contramão de direção da Travessa Mauá, no sentido da Av. Marechal Deodoro.
Realizaram manobra com a viatura policial e fecharam a passagem da motocicleta, conseguindo abordar o condutor. Constataram um volume na cintura dele e, em revista pessoal, localizaram uma garrafa de vinho com pequena quantidade do líquido no interior.
Nos bolsos da bermuda, foram encontradas duas porções de maconha, um cigarro de maconha pronto para uso e papel seda para preparo de cigarro de maconha. Além de estar trafegando na contramão, antes de ser abordado, chamou a atenção da viatura policial porque o motociclista, ora autuado, realizava a aceleração desproporcional em relação à velocidade empregada. Indagado a respeito de ter ingerido bebida alcoólica, o homem confirmou ter bebido durante todo o dia e a maconha seria ingerida quando chegasse na residência. Em razão das circunstâncias (fala pastosa, vermelhidão, agitado), o condutor foi convidado a fazer o teste do etilômetro. O primeiro teste resultou em 0,50mg/L. Após 17 minutos, a contraprova indicou o valor de 0,41mg/L”.
Ainda segundo o BO, deixou-se de interrogar o autuado, pois este se encontrava embriagado e sem condições de prestar informações.
Foi verificado que o condutor possui três ocorrências de embriaguez ao volante e foi liberado em todas elas, tendo assim apresentado renitente envolvimento com o delito e, em menos de 20 dias, pela quarta vez, foi abordado por policiais militares por conduzir veículo automotor embriagado gerando perigo de dano potencial a incolumidade de outrem.
Redação Abordagem
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